Última Atualização em: 4 de agosto de 2022 16:38
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Elsa Maria Nicolau, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil, e dá outras providências |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1227999171-5, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 06 de junho de 2006,
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Elsa Maria Nicolau, matrícula funcional nº 185-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1289 (mil duzentos e oitenta e nove) dias, prestados a Yasuo Tadano, no período de 02/03/1987 a 15/09/1990, no cargo de Professor, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 29 de maio de 2017.