Última Atualização em: 30 de agosto de 2022 09:30

Portaria N.º 369, 19 DE maio DE 2017

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POR369.17
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Maria de Lourdes Moreira Santana, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Séries Iniciais, e dá outras providências.

O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1706215923-7, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 18 de maio de 2017,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Maria de Lourdes Moreira Santana, matrícula funcional nº 455-3, ocupante do ( 2°cargo) de provimento efetivo de Professora de Séries Iniciais, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.427 (mil quatrocentos e vinte e sete) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 170 (cento e setenta) dias, correspondente ao período de 01/07/1991 a 20/12/1991, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 285 (duzentos e oitenta e cinco) dias, correspondente ao período de 10/02/1992 a 20/11/1992, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

III – 269 (duzentos e sessenta e nove) dias, correspondente ao período de 01/03/1993 a 26/11/1993, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

IV – 282 (duzentos e oitenta e dois) dias, correspondente ao período de 17/02/1994 a 25/11/1994, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

 

V – 336 (trezentos e trinta e seis) dias, correspondente ao período de 01/02/1995 a 31/12/1995, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

VI –85 (oitenta e cinco) dias, correspondente ao período de 05/02/1996 a 30/04/1996, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 19 de maio de 2017.   

 

                                

                                                               JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                      -Prefeito Municipal-

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