Última Atualização em: 9 de agosto de 2022 15:54
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Ciro José Toaldo, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de História, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição nº 242/2017, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto de Previdência Social de Santa Catarina- IPREV, expedida em 31 de março de 2017,
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Ciro José Toaldo, matrícula funcional nº 104-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de História, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1870 (mil oitocentos e setenta) dias, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Santa Catarina, no período de 11/08/1986 a 30/09/1991, no cargo de Professor ACT sob o regime Próprio de Previdência, com recolhimentos previdenciários para o IPREV/SC.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 12 de maio de 2017.