Última Atualização em: 4 de agosto de 2022 10:22
Delega competências ao servidor Edvan Thiago Barros Barbosa, Gerente Municipal de Saúde, como Ordenador do Fundo Municipal de Saúde, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 30, da Lei Complementar nº 132 de 11 de janeiro de 2013 e alterações posteriores, e
Considerando, o que dispõe o art. 2º da Lei Municipal 533/1991, que institui o Fundo Municipal de Saúde-FMS,
Art. 1º Fica delegado ao servidor Edvan Thiago Barros Barbosa, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Saúde, Símbolo GER-2, competência para ordenar despesas do Fundo Municipal de Saúde-FMS.
Art. 2º Fica revogado em seu inteiro teor, o Decreto nº 11 de 3 de janeiro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 2 de junho de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal