Última Atualização em: 4 de agosto de 2022 13:47
Dispõe sobre a realização da VI Conferência Municipal de Saúde, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Artigo 76, Inciso VII da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Será realizada nos dias 21 e 22 de junho de 2017, a VI Conferência Municipal de Saúde, com o tema: “SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO”, com os eixos temáticos a seguir elencado:
Parágrafo único. A Conferência de que trata o “caput”, terá a abertura realizada nas dependências da Câmara Municipal de Naviraí-MS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 2 de junho de 2017.
-Prefeito Municipal-