Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 15:05
Concede progressão funcional, a servidoras ocupantes dos cargos que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município, e
Considerando solicitação das interessadas em obter progressão funcional, conforme estabelece o artigo 64 da Lei Complementar nº 110 de 15 de dezembro de 2011,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder progressão funcional aos servidores nominados no quadro abaixo, com fulcro no artigo 64 da Lei Complementar nº 110 de 15.12.2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Grupo Magistério), e alterações posteriores.
MATRICULA |
SERVIDORES |
NÍVEL |
CARGO |
6435-1 |
Andréia Messa Longo |
Nível II - para o Nível III |
1º cargo de Prof. Séries Iniciais |
1986-0 |
Valdeci Francisco do Couto |
Nível II - para o Nível III |
2º cargo - Prof. Séries Iniciais |
2769-3 |
Idalba Regina Macedo Piaba Silva |
Nível I - para o Nível II |
Professor de Creche |
609-2 |
Sandra Antonia de Oliveira |
Nível I - para o Nível II |
Professor de Creche |
3176-3 |
Janice da Silva |
Nível I - para o Nível III |
Professor de Creche |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 24 de abril de 2017.
-Prefeito Municipal-