Última Atualização em: 12 de agosto de 2022 10:14
Concede gratificação, denominada Função Gratificada, à servidores que menciona, e dá outras providências |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2 do Anexo I da Lei Complementar nº 182 de 30 de março de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação, denominada Função Gratificada, a servidores relacionados no Anexo único, parte integrante à presente Portaria, com base na Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2 do Anexo I da Lei Complementar nº 182 de 30 de março de 2016, efeito a contar de 01 de abril de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 18 de abril de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal