Última Atualização em: 15 de agosto de 2022 14:40
Instaura Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor de Conselheiros Tutelar que menciona, dando outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a solicitação contida na Comunicação Interna nº 471/2017/PGMN de 17/04/17, assinada por Fauze Walid Selem – Procurador Geral do Município;
Considerando por fim a obrigação da autoridade municipal conhecedora de ilícito ou irregularidades cometidas, promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância, ou no caso diretamente através de Processo Administrativo,
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor de Selso Ratier Placencia, Tácio do Vale Talão Domingues e Cátia Andrade Lopes, Conselheiros Tutelar, para apurar possível denúncia de irregularidades em suas funções, quanto à entrega da menor M. C. S. T., ao seu pai, conforme denúncia apresentada no Ministério Público Estadual, encaminhada através do Ofício 117/2017/1ª PJ/Naviraí.
Parágrafo único. O Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através do caput será presidido por: Sebastiana Olívia Nogueira Costa, Advogada do Município, tendo como membros: Carina Lopes Meurer e Graciele Costa de Souza, todas pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 17 de abril de 2017.