Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 16:06
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Valdeci Francisco Couto, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1209438564-9, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 08 de dezembro de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Valdeci Francisco Couto, matrículas nº 1986-0 (2º cargo), ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 3.810 (três mil oitocentos e dez) dias, conforme descrito abaixo:
I – 1065 (mil e sessenta e cinco) dias, correspondente ao período de 01/04/1982 a 28/02/1985, prestados à Madeireira Liutti Ltda, sob o Regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 176 (cento e setenta e seis) dias, correspondente ao período de 02/03 a 24/08/1985, prestados à Cooperativa dos Cafeicultores de Nova Londrina, sob o Regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 330 (trezentos e trinta) dias, correspondente ao período de 05/02 a 31/12/1996, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
IV – 323 (trezentos e vinte e três) dias, correspondente ao período de 12/02 a 31/12/1997, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
V – 326 (trezentos e vinte e seis) dias, correspondente ao período de 02/02 a 23/12/1998, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
VI – 166 (cento e sessenta e seis) dias, correspondente ao período de 01/02 a 15/07/1999, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
VII – 143 (cento e quarenta e três) dias, correspondente ao período de 02/08 a 22/12/1999, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
VIII – 326 (trezentos e vinte e seis) dias, correspondente ao período de 02/02 a 23/12/2000, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
IX – 166 (cento e sessenta e seis) dias, correspondente ao período de 01/02 a 15/07/2001, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
X – 145 (cento e quarenta e cinco) dias, correspondente ao período de 01/08 a 23/12/2001, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
XI – 324 (trezentos e vinte e quatro) dias, correspondente ao período de 01/02 a 20/12/2002, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
XII – 320 (trezentos e vinte) dias, correspondente ao período de 04/02 a 19/12/2003, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 787, de 19 de dezembro de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 10 de abril de 2017.
-Prefeito Municipal-