Última Atualização em: 29 de agosto de 2022 09:37
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Valdeci Francisco Couto, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1209438564-9, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 08 de dezembro de 2016,
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Valdeci Francisco Couto, matrícula nº 656-4 (1º cargo), ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 3.224 (três mil duzentos e vinte e quatro) dias, conforme descrito abaixo:
I – 1371 (mil trezentos e setenta e um) dias, correspondente ao período de 01/03/1986 a 30/11/1989, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 314 (trezentos e quatorze) dias, correspondente ao período de 13/02 a 22/12/1990, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 296 (duzentos e noventa e seis) dias, correspondente ao período de 18/02 a 09/12/1991, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 311 (trezentos e onze) dias, correspondente ao período de 10/02 a 16/12/1992, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
V – 293 (duzentos e noventa e três) dias, correspondente ao período de 08/02 a 26/11/1993, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
VI – 303 (trezentos e três) dias, correspondente ao período de 17/02 a 15/12/1994, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
VII – 336 (trezentos e trinta e seis) dias, correspondente ao período de 01/02 a 31/12/1995, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 786, de 19 de dezembro de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 10 de abril de 2017.