Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 16:12
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurado através da Portaria nº 758 de 26 de outubro de 2015. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando requerimento protocolado nesta repartição, em data de 7 de abril de 2017, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão de Sindicância,
Art. 1º Conceder, embasado no art. 144 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 30 dias, para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurado através da Portaria nº 758 de 26 de outubro de 2015, para apurar responsabilidades quanto a publicação da Portaria nº 150/2015, de concessão de promoção funcional aos servidores efetivos da educação básica, com efeito a partir de 7 de abril de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 7 de abril de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
-Prefeito Municipal-