Última Atualização em: 4 de outubro de 2022 10:45
Concede licença para trato de assuntos particulares, sem remuneração, à servidora Sandra Aparecida dos Santos, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Conceder a servidora Sandra Aparecida dos Santos, matrícula nº 6383-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviço Escolar, lotada na Gerência Municipal de Educação e Cultura, com fulcro no artigo 75 da Lei Complementar nº 42/2003 (Estatuto do Servidor), 02 (dois) anos de licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, com efeito a partir de 13 de março de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 20 de março de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
-Prefeito Municipal-