Última Atualização em: 10 de agosto de 2022 16:22
Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, visando apurar denuncias contra servidores do Hospital Municipal, dando outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a solicitação contida na Comunicação Interna nº 273/2017/PGMN de 10/03/17, assinada por Fauze Walid Selem – Procurador Geral do Município;
Considerando por fim a obrigação da autoridade municipal conhecedora de ilícito ou irregularidades cometidas, promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância, ou no caso diretamente através de Processo Administrativo;
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar, visando apurar fatos noticiados nos autos nº 0800150-55.2017.8.12.0029, em relação ao paciente José Roberto da Silva, quanto a denuncia referente a servidores do Hospital Municipal, de tentativa de subtração de bens da vítima, descaso para com o sofrimento da vítima, ausência de médico no hospital para acompanhamento do quadro clínico da vítima, ausência de exame de tomografia, depoimentos dos médicos que atestaram o óbito, do ortopedista e do cirurgião e do parecer médico legal.
Parágrafo único. A Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada através do caput será presidida por: Sebastiana Olívia Nogueira Costa, Advogada do Município, tendo como membros: Carina Lopes Meurer e Graciele Costa de Souza, todas pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 10 de março de 2017.