Última Atualização em: 23 de setembro de 2022 14:50
Dispõe sobre a prorrogação da cedência da servidora Nayara Martins Coelho, para o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, para prestar serviços junto à Procuradoria Geral de Naviraí/MS, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 89, da Lei Complementar nº 042/2003, de 21 de agosto de 2003, e
Considerando a existência do Convênio de Cooperação Mútua nº 62, celebrado com o Estado de Mato Groso do Sul, que estabelece condições para o ressarcimento de despesas com cedência de pessoal, e
Considerando ainda, solicitação efetuada pela SAD/MS, em atenção ao Ofício emanado da SRH/SAD nº 405/2017,
Art. 1º Prorrogar a cedência da servidora Nayara Martins Coelho, matrícula funcional nº 3447-9, para o Estado de Mato Grosso do Sul, pertencente ao Quadro Permanente da Prefeitura de Naviraí, objetivando prestar serviços junto à Procuradoria Geral do Estado, com ônus para a origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 8 de março de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
-Prefeito Municipal-