Última Atualização em: 8 de agosto de 2022 15:56
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Ana Célia da Silva Araujo, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Português, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição nº 941/2016, parte integrante da presente Portaria, expedida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul – AGEPREV/MS, expedida em 2 de agosto de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Ana Célia da Silva Araujo, matrícula funcional nº 1127-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Português, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 718 (setecentos e dezoito) dias, prestados à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professor convocado, sob o regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o AGEPREV/MS, nos períodos abaixo descritos:
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 8 de março de 2017.