Última Atualização em: 8 de agosto de 2022 15:56

Portaria N.º 182, 08 DE março DE 2017

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POR182.17
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Ana Célia da Silva Araujo, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Português, e dá outras providências.

O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição nº 941/2016, parte integrante da presente Portaria, expedida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul – AGEPREV/MS, expedida em 2 de agosto de 2016,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Ana Célia da Silva Araujo, matrícula funcional nº 1127-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Português, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 718 (setecentos e dezoito) dias, prestados à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professor convocado, sob o regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o AGEPREV/MS, nos períodos abaixo descritos:

 

  • 01/04/1996 a 16/04/1996
  • 20/05/1996 a 04/06/1996
  • 12/09/1996 a 13/10/1996
  • 05/11/1996 a 20/11/1996
  • 26/11/1996 a 11/12/1996
  • 26/02/1997 a 23/12/1997
  • 04/02/1998 a 21/12/1998

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 8 de março de 2017.                             

       

 

 

                                                               JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                        -Prefeito Municipal-

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