Última Atualização em: 25 de julho de 2022 14:33
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Auriana Golveia da Silva Del Grande, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1287321138-7, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 17 de fevereiro de 2017,
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Auriana Golveia da Silva Del Grande, matrícula funcional nº 7725-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2.856 (dois mil oitocentos e cinquenta e seis) dias, conforme descrito abaixo:
I – 274 (duzentos e setenta e quatro) dias, correspondente ao período de 01/10/2003 a 30/06/2004, prestados a empresa Neusa Pires Caetano - ME, em funções de Serviços Gerais, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 731 (setecentos e trinta e um) dias, correspondente ao período de 01/10/2007 a 01/10/2009, prestados a empresa Cleide Gonçalves Vicentin-EPP, na função de Salgadeira, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.
III – 1471 (mil quatrocentos e setenta e um) dias, correspondente ao período de 20/10/2009 a 04/11/2013, prestados a C. Vale – Cooperativa Agroindustrial, na função de Padeiro, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.
IV – 380 (trezentos e oitenta) dias, correspondente ao período de 01/04/2014 a 15/04/2015, prestados a empresa J.C. dos Santos & Cia Ltda, na função de Atendente, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 8 de março de 2017.