Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 15:02
Interrompe a pedido, licença para trato de assuntos particulares, concedida ao servidor estável Heriberto Cardoso Consoli. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, c/c o parágrafo 1º do artigo 75 da Lei Complementar nº 042 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Público Municipal),
Art. 1º Interromper a pedido, a licença para tratar de assuntos particulares, concedida através da Portaria nº 731 de 16 de novembro de 2016, do servidor estável Heriberto Cardoso Consoli, matrícula funcional nº 6082-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, a contar de 7 de março de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 6 de março de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
-Prefeito Municipal-