Última Atualização em: 4 de agosto de 2022 13:46
Dispõe sobre alteração da composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Naviraí – CMDCA, para o biênio 2015/2017, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal 1.929 de 28 de maio de 2015
Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Naviraí - CMDCA, nomeado e empossado através do Decreto nº 131, de 18 de dezembro de 2015, com início em dezembro de 2015 e término em dezembro de 2017, passa a viger com a seguinte composição:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
I – Gerência Municipal de Assistência Social
II – Gerência Municipal de Esportes e Lazer de Naviraí
III – Gerência Municipal de Saúde
IV – Gerência de Educação e Cultura
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS
I – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Naviraí
II – ANPEDE – Associação Naviraiense de Pessoas com Deficiência
III – Associação dos Protetores dos Adolescentes de Naviraí-APROCAN
IV – Associação de Professores, Pais da Escola Municipal
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 28 de março de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
-Prefeito Municipal-