Última Atualização em: 4 de agosto de 2022 14:56
Dispõe sobre a composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social–FMHIS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, criado através da Lei nº 1300 de 27 de fevereiro de 2007, alterado pelas Leis nº 1315 de 14 de junho de 2007, Lei nº 1415 de 16 de dezembro de 2008 e Lei 1484 de 04 de dezembro de 2009, passa a ser composto pelos seguintes membros:
I - Presidente do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS:
Ana Paula Krambeck Silva Rocha.
II - Representantes da Gerência do Núcleo de Habitação Popular:
III- Representantes da Gerência do Núcleo de Projetos e Obras:
IV- Representantes da Gerência de Desenvolvimento Econômico:
V- Representantes da Gerência de Meio Ambiente:
VI- Representantes da Gerência de Assistência Social:
VII- Representantes da Caixa Econômica Federal-CEF:
VIII - Representantes de Movimentos Populares:
IX- Representantes de Entidade Acadêmicae de Pesquisa (UEMS):
Titular: Eliana Martins da Silva Del Colli; e
Suplente: Celina Comin Santos.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 58 de 5 de agosto de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Naviraí, 28 de março de 2017.