Última Atualização em: 10 de agosto de 2022 15:01
Dispõe sobre a concessão de Incentivo Financeiro Prófuncionário, a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que menciona, lotados na Gerência de Educação e Cultura, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, c/c art. 76 inciso I e art. 77 da Lei Complementar nº 110, de 15 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 170, de 23 de abril de 2015,
Art. 1º Conceder incentivo financeiro Prófuncionário, no percentual de 10% (dez por cento), às servidoras relacionadas no quadro abaixo, ocupantes de cargos de provimento efetivo do grupo de apoio à educação básica, lotadas na Gerência de Educação e Cultura, com efeito a partir de fevereiro de 2017.
Matrícula | Servidores | Cargo/ Função |
3070-8 | Divanir Terezinha Fior Santos | Cozinheiro Escolar |
7242-7 | Laudineia de Souza Silva | Cozinheiro Escolar |
Parágrafo único. O incentivo financeiro de que trata o caput deste artigo, será calculado sobre o vencimento base do Profissional de Apoio da Educação Básica em efetivo exercício nas Unidades Escolares e Órgão Central da Gerência Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 21 de fevereiro de 2017.