Última Atualização em: 5 de julho de 2022 15:23
Constitui Comissão Permanente para a finalidade que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “e” da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º. Constituir Comissão Permanente com a finalidade específica de avaliar imóveis, objetivando sua aquisição, locação e reavaliação dos adquiridos ou locados pelo Município, conforme determina a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 2º. A Comissão Permanente de que trata o artigo anterior, será composta pelos seguintes membros e presidida pelo primeiro:
I - José Fermino Rigonato – Fiscal Tributário e Obras I;
II - Paulo Sérgio da Silva – Fiscal de Rendas I;
III - Gessé da Silva Andrade – Engenheiro.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 20 de fevereiro de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
-Prefeito Municipal-