Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 14:49
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 764 de 9 de dezembro de 2016. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando requerimento protocolizado nesta repartição, em data de 11 de janeiro de 2017, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão de Sindicância,
Art. 1º Conceder, com embasamento no art. 135, parágrafo único, da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 30 (trinta) dias, para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 764, de 9 de dezembro de 2016, para apurar responsabilidades quanto a não localização de 01 (um) aparelho DVD, patrimônio A024600, 01(uma) cadeira giratória patrimônio A042010, 01 (um) CPU patrimônio A038034, 01 (uma) cadeira fixa A042892 e 01 (uma) cadeira fixa, patrimônio A042894, da Gerência Municipal de Educação, com efeito a partir de 06 de fevereiro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 6 de fevereiro de 2017.
-Prefeito Municipal-