Última Atualização em: 9 de agosto de 2022 15:05

Decreto N.º 32, 02 DE fevereiro DE 2017

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DEC32.17 FUMDEC
 
EMENTA: Dispõe sobre a composição do Conselho do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FUMDEC, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

          Art. 1º O Conselho do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FUMDEC, instituído pela Lei 1.925 de 19 de maio de 2015, de conformidade com o artigo 5º do mencionado diploma legal, passa a ser composto pelos seguintes membros:

 

        I –  Representantes da Gerência de Desenvolvimento Econômico:

  1. Luis Henrique de Almeida Bruno – Membro.
  2. Sueli de Freitas Pereira - Suplente

 

        II – Representantes da Gerência de Obras:

  1. Helder Matsubara - Titular; e
  2. Ana Paula Krambeck Silva Rocha - Suplente.

 

III– Representantes da Gerência de Meio Ambiente:

  1. a) Astolfo Carlos Mendes - Titular; e
  2. b) Katia Vivian Chrestani Borges - Suplente.

 

IV– Representantes da Câmara Municipal:

  1. a) Ederson Dutra - Titular;
  2. b) Lourdes Elerbrock - Titular;
  3. a) Márcio Andre Scarlassara - Suplente;
  4. b) Simon Rogério Freitas Alves da Silva - Suplente.

 

V –  Representantes da Associação Com. e Empresarial de Naviraí-ACEN:

  1. Antonio Fransual Macedo Moreira - Titular; e
  2. Mario Francisco Nelvo - Suplente.

 

VI –  Representantes do Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí:

  1. Sidney Ribeiro - Titular; e
  2. b) Algemiro Lopes – Suplente.

 

VII - Representante do Banco do Brasil S/A:

  1. a) Leandres Ragoni Medeiros - Titular; e
  2. b) Valdecir Jandrey - Suplente.

 

VIII - Representante do Poder Executivo Municipal:

  1. a) Eduardo Mendes Pinto - Titular; e
  2. b) Josmar de Assis Selva -

 

IX - Representante do Comércio Varejista:

  1. a) Paulo José Schimitz - Titular; e
  2. b) Robson Luiz Venier –

 

X - Representante do CRECI:

  1. a) José Humberto de Faria - Titular; e
  2. b) Donizete Nogueira Pinto - Suplente.

 

            Art. 2º O Conselho do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico -FUMDEC, de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 1.925/15, será presidido por Luis Henrique de Almeida Bruno, tendo como Vice-Presidente, o Sr. Eduardo Mendes Pinto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

 

Naviraí, 2 de fevereiro de 2017.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

-Prefeito Municipal-

 

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