Última Atualização em: 7 de outubro de 2022 08:35
Concede licença para trato de assuntos particulares, sem remuneração, ao servidor Iran Jeamanordes Luiz Filho, e dá outras providências |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Conceder ao servidor Iran Jeamanordes Luiz Filho, matrícula nº 2980-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Combate a Endemias, lotado na Gerência de Saúde, com fulcro no artigo 75 da Lei Complementar nº 42/2003 (Estatuto do Servidor), 01 (um) ano de licença, para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, a partir de 23 de janeiro de 2017.
Art. 2º A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 19 de janeiro de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
-Prefeito Municipal-