Última Atualização em: 7 de outubro de 2022 08:46
Concede licença para tratamento de saúde em pessoas da família, aos servidores que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Conceder aos servidores relacionados no quadro abaixo, licença para acompanhar pessoa da família, nos períodos que menciona de conformidade com os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 80-A da Lei Complementar nº 042 de 21 de agosto de 2003, redação dada pela Lei Complementar nº 044/2003 de 10 de dezembro de 2003.
Mat. |
Servidor (a) |
Cargo/Símbolo |
NºDias |
Período |
Prorrog. |
3317-0 |
Sandra Maria dos Santos Miranda |
Auxiliar de Serviços Diversos |
32 |
23/10 a 23/11/16 |
Não |
3317-0 |
Sandra Maria dos Santos Miranda |
Auxiliar de Serviços Diversos |
31 |
24/11 a 24/12/16 |
Sim |
2240-3 |
Claudinei Nogueira dos Santos |
Prof. Geografia |
15 |
17/11 a 01/12/16 |
Não |
2240-3 |
Claudinei Nogueira dos Santos |
Prof. Geografia |
15 |
02 a 16/12/16 |
Sim |
2249-0 |
Daiane Aparecida Pelogia Pires |
Prof. História |
30 |
22/11 a 21/12/16 |
Não |
2910-6 |
Jaqueline Maria Garcia Mascioli |
Assistente Administrativo |
15 |
06 a 20/12/17 |
Não |
3459-2 |
Rosinaldo Bran Bonfim |
Operador de Serviços Público |
10 |
07 a 16/12/16 |
Não |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 16 de janeiro de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
-Prefeito Municipal-