Última Atualização em: 7 de outubro de 2022 08:46

Portaria N.º 66, 16 DE janeiro DE 2017

Documento de Origem Baixar
POR66.17 -LICENÇA PESSOA DA FAMILIA.pdf
 
EMENTA: Concede licença para tratamento de saúde em pessoas da família, aos servidores que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Conceder aos servidores relacionados no quadro abaixo, licença para acompanhar pessoa da família, nos períodos que menciona de conformidade com os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 80-A da Lei Complementar nº 042 de 21 de agosto de 2003, redação dada pela Lei Complementar nº 044/2003 de 10 de dezembro de 2003.

 

Mat.

Servidor (a)

Cargo/Símbolo

Dias

Período

Prorrog.

3317-0

Sandra Maria dos Santos Miranda

Auxiliar de Serviços Diversos

32

23/10 a 23/11/16

Não

3317-0

Sandra Maria dos Santos Miranda

Auxiliar de Serviços Diversos

31

24/11 a 24/12/16

Sim

2240-3

Claudinei Nogueira dos Santos

Prof. Geografia

15

17/11 a 01/12/16

Não

2240-3

Claudinei Nogueira dos Santos

Prof. Geografia

15

02 a 16/12/16

Sim

2249-0

Daiane Aparecida  Pelogia Pires

Prof. História

30

22/11 a 21/12/16

Não

2910-6

Jaqueline Maria Garcia Mascioli

Assistente Administrativo

15

06 a 20/12/17

Não

3459-2

Rosinaldo Bran Bonfim

Operador de Serviços Público

10

07 a 16/12/16

Não

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

 

Naviraí, 16 de janeiro de 2017.

 

 

 

                                                 JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                            -Prefeito Municipal-

 

Pular para o conteúdo