Última Atualização em: 17 de outubro de 2022 15:12
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Tania Mara Faria Neves Souza, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Artística, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição Nº 051086, parte integrante da presente Portaria, expedida pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo/Diretoria de Ensino Região Guarulhos Norte, homologada pela SPPREV, em 11 de setembro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Tania Mara Faria Neves Souza, matrícula nº 5986-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Artística, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 5.307 (cinco mil trezentos e sete) dias, prestados à Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, sob regime Estatutário, com recolhimentos para a SPPREV, no período de 25/04/1986 a 17/02/2010.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 09 de janeiro de 2017.
-Prefeito Municipal-