Última Atualização em: 9 de agosto de 2022 14:49

Decreto N.º 17, 05 DE janeiro DE 2017

Documento de Origem Baixar
DEC17.17 VALORES E CRITÉRIOS IPTU 2017
 
EMENTA: Estabelece valores e critérios para o lançamento e arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, referente ao exercício de 2017, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos artigos 20 e 21 do Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 12/98 e alterações posteriores,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Nos termos dos artigos 20 e 21 do Código Tributário do Município - Lei Complementar nº 012/98 e alterações posteriores, o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para o exercício financeiro de 2017, será calculado aplicando-se ao valor venal do imóvel as alíquotas constantes do art. 24 do mencionado diploma legal e suas alterações posteriores.

 

Art. 2º O valor venal do imóvel será determinado segundo os procedimentos técnicos definidos nos artigos seguintes, pela utilização das informações cadastrais e dos dados e valores estabelecidos pelas Tabelas Técnicas de I a VII e Anexos I, II e III.

 

Art. 3º O valor venal do imóvel (VVI) será determinado, conforme o caso,  por uma das seguintes fórmulas:

             VVI = VT, quando se tratar de imóvel (terreno) não-edificado;

             VVI = VT + VE, quando se tratar de imóvel (terreno)edificado, onde:

             VVI = Valor Venal do Imóvel.

             VT = Valor do Terreno.

             VE = Valor da Edificação.

              DO TERRENO

 

Art. 4º  O valor do terreno (VT) será obtido aplicando-se a fórmula:

             VT = AT x VUT x FE x FG x FCEN x FT x FP x FMT, onde:

             VT = Valor do terreno (R$).

             AT = Área do terreno (m²).

             VUT = Valor Unitário do Terreno (R$/M²).

             FE = Fator de Esquina.

             FG = Fator de Gleba (áreas urbanas).

             FCEN = Fator de Correção para Terrenos Encravados.

             FT = Fator de Topografia.

             FP = Fator de Pedologia.

             FMT = Fator de Multiplicação para Terrenos (depreciação).

Parágrafo único. Para obtenção do valor unitário do terreno (VUT), aplica-se a fórmula seguinte VUT = VO x FPav. x FEsg. x Multiplicador de Via, onde:

 

VUT = Valor unitário do terreno.

VO = Valor origem da Planta Genérica de Valores.

  1. Pav. = Índice multiplicador do tipo de pavimento do logradouro sendo 1,2 para pavimentação asfáltica, 1,1 para “Bloket” e 1,0 para leito natural.
  2. Esg. = Índice multiplicador pela existência de esgoto, sendo 1,10 quando o logradouro possuí-lo e 1,0 quando não.

Multiplicador de via = Índice multiplicador de valorização para via, conforme quadra atingida (Tabela I).

 

 

 

TABELA I – AO DECRETO Nº 17/2017

MULTIPLICADORES PARA VIAS COM POTENCIAL COMERCIAL

OU POTENCIAL DE VALORIZAÇÃO

 

AVENIDA WEIMAR G. TORRES (COD. - 037)
MULTIPLICADOR 1,65   1,50   1,25    
QUADRAS 105B   126   131    
  117   130   133    
  124   138   133A    
  125   139   140    
  134A       141    
  135       142    
  136       143    
  137            
               
               
AVENIDA DOURADOS (CÓD. - 027)
MULTIPLICADOR 1,45 1,35 1,25     1,15 1,10
QUADRAS 134B 169 175     299 07
  160 170 176     300 08
  168 216 179       09
  206 217 222       10
  207   223       UNIC
  215   224-A        
      179-A        
      224-C        
               
               
AVENIDA CAMPO GRANDE (CÓD. - 038)
MULTIPLICADOR 1,30 1,25 1,20     1,15 1,10
QUADRAS 196 184 180     290 38
  197 190 181     39 37
  189 191 182     34 46
  248 236-A 185     289 ÚNICA
  249-A 240 229-B       32
  251 244 229-A       31
      232       17
              45
              36
               
               
AVENIDA PONTA PORÃ (CÓD. - 041)
MULTIPLICADOR 1,20   1,20       1,10
QUADRAS 249   274       225
  250   276-A       225-A
  278           237
  280           260-A
  241           265
  245           266
              270
               
               
AVENIDA AMAMBAI (CÓD. 013)
MULTIPLICADOR 1,25 1,15 1,05 1,05 1,05  
QUADRAS 37 26-A 03 35 54    
  39 30 05 38 55    
  279 34 07 40 56    
  277 267 09 42 58    
    271 11 44 60    
    271-A 13 45 63    
      15 46 65    
      18 47      
      22 48      
      25 49      
      29 50      
      32 51      
               
AVENIDA CAARAPÓ (CÓD. - 026)
MULTIPLICADOR 1,15
QUADRAS 38 40 56 56-A 00A8    
               
               
AVENIDA IGUATEMI (CÓD. - 028)
MULTIPLICADOR 1,30   1,15        
QUADRAS 65   72        
  66   73        
  73-A   78        
  83   80-E        
  90   81        
  91   82        
               
AVENIDA AMÉLIA FUKUDA (CÓD. - 014)
MULTIPLICADOR 1,40   1,20       1,10
QUADRAS 92   100       318
  93   101       319
  99   104        
  105-A   105        
  106   108        
  106-A   109        
  00A6   111-A        
      116        
               
               
RUA ALAGOAS (CÓD. 169)
MULTIPLICADOR 1,40
QUADRAS 106 106-A 107 117 118 124  
               
               
               
RUA MÉXICO (CÓD. 118)
MULTIPLICADOR 1,20
QUADRAS 135 136 147        
  160 161 168        
               
RUA PERNAMBUCO (CÓD. - 276)
MULTIPLICADOR 1,20
QUADRAS 105-A 105-B 106 117      
               
               
               
RUA APARECIDO ROSA (CÓD. 020)
MULTIPLICADOR 1,20
QUADRAS 134-A 134-B 135 160      
               
               
RUA PANAMÁ (CÓD. 269)
MULTIPLICADOR 1,20
QUADRAS 136 137 147 148      
  162 168 169 161      
               
RUA DUQUE DE CAXIAS (CÓD. - 151)
MULTIPLICADOR 1,20
QUADRAS 118 124          
               
RUA RIACHUELO (CÓD. - 164)
MULTIPLICADOR 1,30
QUADRAS 105-A 105-B 106 107 117 118  
               
               
RUA BAHIA (CÓD. - 182)
MULTIPLICADOR 1,20    
QUADRAS 124            
  125            
RUA BALTAZAR ROCHA (CÓD. - 043)
MULTIPLICADOR 1,20       1,10
QUADRAS 134-A 135       147 161
  134-B 160       148 162
               
PRAÇA PREFEITO EUCLIDES ANTONIO FABRIS (CÓD. -  361)
MULTIPLICADOR 1,40
QUADRAS A1 A2 A3 A4      
  A6 A7 A8 A5      
               
               
RUA ULIANA MARCO CASTRO (CÓD. - 57)
MULTIPLICADOR 1,15
QUADRAS 249 250          
  249-A 251          
               
RUA DOS JARDINS (CÓD. 204)
MULTIPLICADOR 1,30 1,35 1,40     1,25 1,15
QUADRAS 196 134-A 105-A     91 56-A
  206 134-B 105-B     92 66
  A-3 A-4 A-5     A-6 A-7
              39
              40
              A-8
              279
              280
              A-1
              250
              251
              A-2
               
RUA JOAQUIM DAS NEVES NORTE (CÓD. - 099)
MULTIPLICADOR 1,20
QUADRAS 136 147 137 148      
               
               
RUA ARLETE MARIA LIMA DA SILVA (CÓD. - 022)
MULTIPLICADOR 1,10
QUADRAS 137 148 162 169      
  138 149 163 170      
               
RUA EMILIA ZERBETH NAPOLITANO (CÓD. - 65)
MULTIPLICADOR 1,20
QUADRAS 83 90 94        
  89 93 99        
RUA PAZ (CÓD. - 199)
MULTIPLICADOR 1,20
QUADRAS 90 91 92 93      
               
               
RUA TOKIO (CÓD - 302)
MULTIPLICADOR 1,20
QUADRAS 196 197 206 207      
               
               
RUA NAGOIA (CÓD. - 263)
MULTIPLICADOR 1,20
QUADRAS 197 198 207 208      
               
RUA OSAKA (CÓD. - 267)
MULTIPLICADOR 1,10
QUADRAS 189 198 208 215      
  190 199 209 216      
               
RUA YOKOHAMA (CÓD. - 312)
MULTIPLICADOR 1,05
QUADRAS 190 199 209 216      
  191 200 210 217      
               
RUA ENOQUE ANTONIO DE AQUINO (CÓD. - 06)
MULTIPLICADOR 1,10       1,05
QUADRAS 189 198       190 199
               
               
RUA HIGINO GOMES DUARTE (CÓD. - 84)
MULTIPLICADOR 1,30   1,25     1,10
QUADRAS 196   197     198 199
  206   207     208 209
               
RUA VENEZUELA (CÓD. - 308)
MULTIPLICADOR 1,10       1,05
QUADRAS 208 215       209 216
               
RUA PORTO ESPERANÇA (CÓD. - 281)
MULTIPLICADOR 1,15
QUADRAS 250 251          
               
AVENIDA NELCI GONÇALVES SIMAS CÓD. - 31)
MULTIPLICADOR 1,10
QUADRAS 167-A 174 178 300      
  302 303 179-A 301      
               
AVENIDA JOAO PAULO II (CÓD. - 25)
MULTIPLICADOR 1,10
QUADRAS 13 21-A 26     31 34
  14 22-A 28     32 35
  17-A 25 29     33 36
  18-A            
               
AVENIDA JATEÍ (CÓD. - 29)
MULTIPLICADOR 1,10
QUADRAS 116 129 311     315-A 316
  111 134 312     315 317-A
  115 133-A 313     316-A 317
  123   UNIC       318
               
               
RUA MATO GROSSO (CÓD. - 35)
MULTIPLICADOR 1,00
QUADRAS 329 325 322     319 03
  328 324 321     356 02
  327 323 320     04 01
  326            
               
RUA CAIUÁ (CÓD. - 192)
MULTIPLICADOR 1,10
QUADRAS 01 UNIC 310     UNIC 316
  04 01 311     315-A 317-A
  08 02 312     315 317
  12 05 313     316-A 318
               
               
               
RUA FINLÂNDIA (CÓD. - 211)
MULTIPLICADOR 1,10
QUADRAS 46-A 56 64     65 73-A
  55            
               
               
RUA PEDRO CORONEL (CÓD. - 274)
MULTIPLICADOR 1,15
QUADRAS 56 56-A 65 66      
               
               
RUA VIDAL DE NEGREIROS (CÓD. - 160)
MULTIPLICADOR 1,15 1,10 1,05
QUADRAS 56-A 55 53     52 61
  66 56 54     51 60
    64 62     50 59
    65 63     49 58
            49-A 57
               
RUA EURÍDES PEREIRA DE SOUZA (CÓD. - 070)    
MULTIPLICADOR 1,15    
QUADRAS 106-A   107        
               
               
FATOR PAVIMENTAÇÃO E FATOR ESGOTO
MULTIPLICADOR              
ASFALTO 1,20            
BLOKRET 1,10            
LEITO NATURAL 1,00            
               
ESGOTO 1,10            
SEM ESGOTO 1,00            
               

 

Art. 5º. O valor venal dos terrenos será apurado, mediante a multiplicação de sua área pelo valor unitário, por metro quadrado (R$/m²), constante da Planta Genérica de Valores e pelos fatores ou coeficientes de correção de valor que sobre o mesmo venham a incidir.

 

Art. 6º. O valor unitário do metro quadrado de terreno referido no artigo 5º é o da face da quadra de situação do imóvel.

 

Art. 7º. São fatores de correção do valor:

I- de “ESQUINA”: utilizado para a correção de terrenos posicionados nas esquinas de quadras (confluência de logradouros), com duas ou mais testadas, podendo, pela relação entre as suas dimensões – testada(s) e profundidade(s) – acarretar uma valorização ou desvalorização do mesmo, em se tratando de sua utilização e ocupação, com a seguinte aplicação:

  1. a) Para os terrenos de esquina, com duas ou mais testadas, toma-se a menor testada (com a menor medida) em metros lineares, adotando-se o valor inteiro da mesma, com critérios de arredondamento seguindo o conceito:

14,50m – para 15,00m

14,49m – para 14,00m

FATOR DE ESQUINA (FE)

 

 

 

TABELA II
TESTADA MENOR (M) MULTIPLICADOR    
 

>15,00

                                                          1,15    
                                     

14,00

                                                          1,13    
                                     

13,00

                                                          1,10    
                                     

12,00

                                                          1,06    
                                     

11,00

                                                          1,03    
                                      

10,00

                                                          1,00    
                                       

9,00

                                                          0,97    
                                        

8,00

                                                          0,95    
 

<8,00

                                                          0,90    

 

 

II- de “GLEBA”: utilizado para corrigir o valor dos terrenos constituídos por glebas urbanas loteáveis, com áreas superiores a 3.600m².

 

EQUAÇÃO GENÉRICA:

 

ONDE:

FG = Fator de Gleba

AT = Área Territorial

 

III- de “CORREÇÃO PARA TERRENOS ENCRAVADOS”: utilizado para ajuste no valor dos terrenos que são desprovidos de acesso direto por logradouro oficial, o que somente se efetuará através de vielas ou servidões com dimensões mínimas ao padronizado para caixas de ruas.

 

FCEN = 0,60

 

IV- de “TOPOGRAFIA”: utilizado para a correção do valor do terreno, considerando a conjunção das características do relevo predominante e do nível em que o mesmo se encontra tendo por referência o(s) logradouro (s) o(s) qual(is) possui (em) testada(s).

 

TABELA III

 

CONFORMAÇÃO NÍVEL DE RELAÇÃO AO LOGRADOURO DE REFERÊNCIA

 

Em Nível       Acima do Nível       Abaixo do Nível

Plano   1,00                  0,95                         0,90
Aclive   0,95                  0,90                         0,85
Ondulado   0,90                  0,85                         0,80
Declive   0,85                  0,80                         0,75
Acidentado   0,80                  0,75                         0,70

 

V- de “PEDOLOGIA”: utilizado para o ajuste no valor do terreno em função da tipologia do solo apresentado, associado ao custo de implantação de edificações.

 

TABELA IV

 

TIPO DE SOLO MULTIPLICADOR
Firme/Seco 1,00
Arenoso 0,90
Erodível 0,85
Inundável 0,80
Pantanoso (Varjão) 0,70

 

VI- de “MULTIPLICAÇÃO PARA TERRENOS CONTENDO RESTRIÇÕES DE USO”: utilizado para o ajuste dos terrenos em face das condições desfavoráveis de localização ou atingimento que prejudiquem a utilização de seu potencial construtivo, desde que não previstas antecipadamente na concepção da Planta Genérica de Valores. Poderá ser aplicado quando de um eventual ajuste ou adequação à situação do imóvel e ao mercado imobiliário local. O fator de multiplicação para terrenos contendo restrições de uso será definido pelo setor responsável pelas avaliações imobiliárias, devendo ser atribuído individualmente ou para um conjunto de lotes de terrenos que se enquadrarem no caso apresentado nesta situação.

 

VII- de “EQUIVALÊNCIA DE VALOR UNITÁRIO PARA TERRENOS DE ESQUINA”: para os terrenos de esquina será utilizado o maior valor unitário do terreno (VUT) apurado na confrontação dos terrenos do mesmo cruzamento ou convergência de logradouros para aplicação na fórmula genérica.

 

VIII- de “EQUIVALÊNCIA DE VALOR UNITÁRIO PARA TERRENOS EM VIAS DIVISÓRIAS DE MICRORREGIÕES”: para os terrenos de divisa de microrregião será utilizado o maior valor unitário do terreno (VUT) apurado na confrontação dos terrenos com posição similar em microrregiões opostas, querem divididas por logradouro ou não para aplicação na fórmula genérica.

 

Art. 8º. Quando o terreno apresentar mais de uma frente, tomar-se-á como testada de referência, a que conduza ao maior valor do lote, ou seja, a que possuir o maior valor unitário do terreno.

DA CONSTRUÇÃO

 

Art. 9º. O valor venal da construção será obtido mediante a multiplicação da(s) área(s) edificada(s) consoante(s) ao banco de dados do Cadastro Técnico Municipal, pelo valor unitário relativo ao tipo de construção em que a mesma se enquadra; sua utilização e número de pavimentos, corrigido o resultado do produto ainda pelos fatores incidentes.

 

EQUAÇÃO GENÉRICA: VC = AC x VU x FO x ID x B

ONDE:

VC = Valor da Construção (R$)

AC = Área Construída (M²)

VU = Valor Unitário da Construção (R$/M²)

FO = Fator de Obsolência

ID = Índice Diferenciador da Construção

B = Fator Benfeitorias

 

Art. 10. São fatores de correção ou coeficientes que corrigem o valor da construção:

I- de “OBSOLÊNCIA”: utilizado para corrigir o valor da construção em função da sua perda associada à idade, ao desgaste físico dos materiais, à obsolescência funcional e à obsolescência econômica. Este fator conjuga a relação entre a idade físico-funcional e a idade aparente apresentadas pelas construções, considerando, ainda, o estado de conservação observado, extraído do banco de dados do Cadastro Técnico Municipal.

Para fins de aplicação dos fatores de obsolência, nos casos de reforma, com ou sem acréscimo de área construída, o ano de construção da edificação será tomado pela média aritmética simples do ano de reforma e do ano de construção, ou da média obtida pela conjugação entre o ponto médio do intervalo estimado com a expressão da idade aparente e o ano de construção.

 

EQUAÇÃO GENÉRICA: FO = 0,99I x E

SENDO:

 

i =   Idade Físico-Funcional + Idade Aparente da Construção

2

E = Estado de Conservação da Construção

 

I = i x 1,00 p/Alvenaria Média, Média-Alta e Alta

I = i x 1,10 p/Alvenaria Média-Simples

 

I = i x 1,20 p/Alvenaria Simples, Barracão de Alvenaria,

Telheiro Metálico e Mista Especial

I = i x 1,30 p/Mista Simples, Barracão de Madeira,

Telheiro de Concreto, Madeira Especial

I = i x 1,40 p/Alvenaria Popular, Telheiro de Madeira e Madeira Simples

 

TABELA V

 

 

E

 

Conceito

 

Ótimo

Conceito

 

Bom

Conceito

 

Regular

Conceito

 

Precário

Conceito

 

Sem Valor

Índice 1,00 0,85 0,70 0,40 0,10

 

II- de “ÍNDICE DIFERENCIADOR DA CONSTRUÇÃO”: utilizado como terceiro componente do valor do imóvel, responsável pelo ajuste do VC (Valor da Construção), o qual deverá expressar o nível de comercialização do mesmo em virtude da sua localização, infra-estrutura urbana, potencial da região e comportamento do mercado imobiliário, na região de abrangência.

 

TABELA VI

 

MICRORREGIÕES
                          0,80 14-20-30-31-32-33-35-37-38-39-40-41
                          0,85 12-13-15-16-17-18-19-27-28
                          0,90 25-26-45-52
                          0,95 7-8-9-10-21-36-46
                          1,00 6-23-24-29-42-47
                          1,05 3-4-5-11-22-34-43-44-48-49-50-51-53-54-55
                          1,10 1-2

 

III- de “BENFEITORIAS”: utilizado como multiplicador a ser aplicado no valor da construção principal e unidades de acompanhamento, ajustando-o ao mercado imobiliário em função da existência da infra-estrutura agregada ao terreno e às edificações caracterizadas pelas benfeitorias complementares. Pode variar de 1,00 a 1,20, dependendo do somatório de itens, conforme relação abaixo:

 

 

TABELA VII

 

 

 

BENFEITORIAS

 

PONTUAÇÃO

Interfone  0,001
Alarme  0,003
Sistema de Aquecimento (Gás/Solar)  0,006
Aparelho Ar Condicionado (Janela)  0,007
Portão Automatizado  0,007
Alarme Monitorado  0,010
Piscina Simples (Sem Tratamento)  0,015
Churrasqueira 0,022
Sauna 0,025
Salão de Festa/Jogos/Ginástica 0,030
Piscina com Tratamento 0,036
Quadra Poliesportiva c/s Iluminação 0,038
å TOTAL 0,200

B = ( å ITENS) + 1,00

 

 

Art. 11. Para a definição dos tipos e padrões que melhor  se ajustam às edificações, serão considerados como elementos estatísticos da planilha de construção, parte integrante do  Boletim de Informações Cadastrais - BIC, através de uma ponderação dos mesmos.  A cada tipo existente é associado um valor unitário de metro quadrado construído, constante na Tabela 2 da Lei Complementar Municipal nº 060/2006.

 

  • 1º. As edificações serão classificadas separadamente quando existir mais de um tipo ou padrão do mesmo imóvel.

 

  • 2º. Para a aplicação do valor unitário de metro quadrado das construções de alvenaria, exceto barracões construídos deste material, com utilização residencial e não residencial, o tipo de construção será determinado mediante a aplicação  da  PLANILHA DE ELEMENTOS ESTATÍSTICOS DAS EDIFICAÇÕES, parte integrante do Boletim de Informações Cadastrais – BIC.

 

Nesta composição estatística os tipos de construção serão determinados pelo sistema de contagem de pontos e ponderações constantes do Anexo III deste Decreto, entre os itens construtivos e de acabamento, conforme classificação a seguir:

 

 

 

I – UNIDADES COM UTILIZAÇÃO RESIDENCIAL

 

TIPO 1.1 – ALVENARIA POPULAR – edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos e de acabamento atingir um somatório de classificação da estatística da construção de no máximo 20 (vinte ) pontos;

 

TIPO 1.2 – ALVENARIA SIMPLES – edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos e de acabamento atingir um somatório de classificação da estatística da construção dentro do intervalo de 21 (vinte e um ) a 35 (trinta e cinco ) pontos, considerando estes;

 

TIPO 1.3 – ALVENARIA MÉDIA SIMPLES – edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos e de acabamento atingir um somatório de classificação da estatística da construção dentro do intervalo de 36 (trinta e seis) a 45 (quarenta e cinco) pontos, considerando estes;

 

 

TIPO 1.4 – ALVENARIA MÉDIA – edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos e de acabamento atingir um somatório de classificação da estatística da construção dentro do intervalo de 46 (quarenta e seis) a 75 (setenta e cinco) pontos, considerando estes;

 

 

TIPO 1.5 – ALVENARIA MÉDIA ALTA – edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos e de acabamento atingir um somatório de classificação da estatística da construção dentro do intervalo de 76 (setenta e seis) a 90 (noventa) pontos, considerando estes;

 

 

TIPO 1.6 – ALVENARIA ALTA – edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos e de acabamento atingir um somatório de classificação da estatística da construção acima de 90 ( noventa ) pontos.

 

 

II – UNIDADES  COM  UTILIZAÇÃO NÃO RESIDENCIAL

 

 

TIPO 1.1 –  ALVENARIA POPULAR – edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos e de acabamento atingir um somatório de classificação da estatística da construção acima de 20 (vinte) pontos;

 

 

TIPO 1.2 – ALVENARIA SIMPLES – edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos e de acabamento atingir um somatório de classificação da estatística da construção dentro do intervalo de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) pontos, considerando estes;

 

 

TIPO 1.3 – ALVENARIA MÉDIA SIMPLES – edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos e de acabamento atingir um somatório de classificação da estatística da construção dentro do intervalo de 31 (trinta e um) a 45 (quarenta e cinco) pontos, considerando estes;

 

 

TIPO 1.4 – ALVENARIA MÉDIA – edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos e de acabamento atingir um somatório de classificação da estatística da construção dentro do intervalo de 46 (quarenta e seis) a 80 (oitenta) pontos, considerando estes;

 

 

TIPO 1.5 – ALVENARIA MÉDIA ALTA – edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos, de acabamento e de benfeitorias complementares  atingir um somatório de classificação da estatística da construção dentro do intervalo de 81 (oitenta e um) a 90 (noventa)  pontos, considerando estes;

 

 

TIPO 1.6 – ALVENARIA ALTA - edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos e de acabamento atingir um somatório de classificação da estatística da construção acima de 90 (noventa ) pontos.

 

  • 3º. Os tipos de construção, MADEIRA SIMPLES, MADEIRA ESPECIAL, MISTA SIMPLES, MISTA ESPECIAL, BARRACÃO DE MADEIRA, BARRACÃO DE ALVENARIA, TELHEIRO DE MADEIRA, TELHEIRO DE CONCRETO e TELHEIRO METÁLICO serão classificados de acordo com as suas características e peculiaridades próprias e que se enquadrem predominantemente em uma das descrições apresentadas nos incisos abaixo:

 

I - CONSTRUÇÕES EM MADEIRA SIMPLES

 

Edificações com estrutura de sustentação e telhado, paredes e forros em madeira simples ou de lei. Os pisos são em madeira ou cimentado com ou sem revestimentos (cerâmica, carpet, paviflex, decorflex, etc). A cobertura pode ser feita com telhas de fibro-cimento, de barro, metálicas. As esquadrias podem ser de madeira simples, ferro - cantoneira ou chapa dobrada. Poderá, ainda, apresentar parte do corpo (normalmente áreas molhadas – banheiro, cozinha, área de serviço) em alvenaria simples, desde que esta área não seja superior a 30% (trinta por cento) em proporção ao total edificado.

 

 

II -  CONSTRUÇÕES EM MADEIRA ESPECIAL

 

Edificações com estrutura de sustentação, telhado, paredes e forros em madeira nobre ou  de  lei  com  bitolas   especiais,   pré-cortadas   ou   cortadas  in loco, pré moldadas,   podendo apresentar até, no máximo, 30% (trinta por cento) de sua composição em alvenaria (áreas molhadas), normalmente com estilo arquitetônico diferenciado. Os materiais de acabamento são de qualidade superior.

 

 

III -  CONSTRUÇÕES MISTAS SIMPLES

 

Edificações compostas em parte por paredes, assoalhos e forros de madeira e outra em alvenaria simples, apresentando no mínimo 30% (trinta por cento) do total de sua área em alvenaria ou esta proporção em madeira, ou, ainda, na sua totalidade composta por madeira revestida com alvenaria ou painéis de aglomerado de madeira e concreto. Os materiais construtivos e de acabamento são de padrão simples ou linhas comerciais.

 

 

IV -  CONSTRUÇÕES MISTAS ESPECIAIS

 

Edificações compostas em parte por paredes, assoalhos e forros de madeira nobre ou de lei com bitolas especiais e outra em alvenaria média ou superior, apresentando mais de 30% (trinta por cento) do total de sua área em alvenaria ou esta proporção em madeira. Os materiais construtivos e de acabamento são de padrão superior.

 

V - BARRACÕES EM MADEIRA

 

Edificação com estrutura e paredes em madeira, sem divisões internas, ou em alguns casos com separação para escritório, copa e sanitários, vestiários, almoxarifados, etc, destacados da área fabril do galpão. O seu  pé-direito apresenta dimensão superior aos padrões normais residenciais ou comerciais. A sua cobertura é feita por telhas de fibro-cimento, barro ou até por telhas metálicas, apoiadas sobre estrutura de madeira. A sua utilização normalmente é para atividades industriais de pequeno e médio porte, prestação de serviços (oficinas mecânicas), armazéns, etc.

 

VI -  BARRACÃO EM ALVENARIA

 

Edificação composta por estrutura em concreto armado, moldado in loco ou pré moldado, vedada por paredes de alvenaria de tijolos de barro, blocos de concreto ou material similar ou, ainda, painéis pré fabricados de concreto, com ou sem revestimento externo ou interno. O seu telhado pode apresentar formatos variados, dependendo da utilização, ventilação e iluminação (“shed”, hangar, com lanternim, etc). A estrutura do telhado pode ser em madeira, concreto ou metálica,  coberta  por telhas de fibro-cimento, de barro ou metálicas; normalmente não possuem forro. O seu pé-direito possui dimensões acima do padrão normal. Poderá apresentar divisões internas para abrigar escritório, almoxarifado, banheiros, vestiários, depósitos como estrutura de apoio da unidade fabril. É mais comumentemente utilizado para indústrias de qualquer porte, armazéns, garagens, etc, apresentando instalações especiais específicas à finalidade a que se destina (pontes rolantes, pisos estruturais, centrais ou sistemas de exaustão, calefação, condicionamento de ar, incêndio, etc).

 

 

VII -  TELHEIRO EM MADEIRA 

 

Edificações constituídas por estrutura formada por peças de apoio (pilares) em madeira,  sem vedação por paredes. A sua cobertura é constituída por telhado com estrutura em madeira coberta por telhas de fibro-cimento, de barro ou metálicas. É comumentemente utilizado como abrigo para  automóveis, materiais, máquinas e equipamentos em geral.

 

 

VIII -  TELHEIRO EM CONCRETO

 

Edificações constituídas por estrutura formada por peças de apoio (pilares) em concreto moldado in loco ou pré moldado sem vedação por paredes. A sua cobertura é constituída por telhado com estrutura em tesoura, vigamento de apoio ou estrutura de madeira ou de concreto, coberta por telhas de fibro-cimento, de barro ou metálicas. É comumentemente utilizado como abrigo para  automóveis, materiais, máquinas e equipamentos em geral.

 

 

IX -  TELHEIRO METÁLICO

 

Edificações constituídas por estrutura formada por peças de apoio (pilares) em treliças ou perfis metálicos, sem vedação por paredes. A sua cobertura é constituída por telhado com estrutura em tesoura, vigamento de apoio ou estrutura espacial metálica, coberta por telhas de fibro-cimento ou metálicas. É comumentemente utilizado como abrigo para  automóveis, materiais, máquinas e equipamentos em geral (oficinas, fábricas ou indústrias – metalúrgica), cobertura de bombas de combustíveis, ginásios.

 

Art. 12. O valor das construções edificadas nos lotes será constituído pelo somatório dos valores da unidade principal e seus anexos ou unidades de acompanhamento.

 

 

DAS UNIDADES DE ACOMPANHAMENTO

 

Art. 13. As construções caracterizadas como unidades de acompanhamento, construídas como forma de unidades isoladas, serão vinculadas às suas respectivas unidades imobiliárias principais, no caso de não atribuir fração ideal específica do terreno.

 

 

CONDOMÍNIOS

 

Art. 14. No cálculo do valor venal de terrenos, nos quais tenham sido edificados prédios compostos de unidades autônomas, além dos fatores de correção aplicáveis, de conformidade com as circunstâncias, utilizar-se-á, ainda, como fator, a fração ideal com que cada um dos condôminos participa na propriedade condominial.

 

                          Art. 15. No cômputo da área construída em prédios, cuja a propriedade seja condominial, acrescentar-se-á à área privativa, aquele que lhe é imputável das áreas comuns, em função da cota-parte a ele pertencente.

 

 

 

OUTRAS HIPÓTESES

 

Art. 16. Os imóveis que apresentarem mais de uma edificação considerada como unidade principal, residenciais, não residenciais ou mistas implantadas no terreno, terão o seu valor de avaliação resultante da soma do valor da cota de terreno que couber a cada edificação, proporcionalmente a sua área construída, pelo valor da construção.

 

Art. 17. O valor dos imóveis edificados será determinado pela soma dos valores isolados do terreno e das construções neles existentes.

 

Art. 18. No caso das construções edificadas em terrenos constituídos em condomínios, fechados ou não, o valor de avaliação contemplará a resultante da soma entre o valor da fração ideal de solo e da construção implantadas individualmente.

 

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 19. Os valores de metro quadrado de terreno e de metro quadrado de construção são expressos em reais e, no presente processo de cálculo para a obtenção serão sempre arredondados, desprezando-se as frações de real.

 

Art. 20. Na fixação dos valores de avaliação será promovido o arredondamento das frações de R$10,00 (dez reais).

 

Art. 21. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com aplicabilidade a partir de 01 de janeiro de 2017.

 

Naviraí, 5 de janeiro de 2017.

  

 

 

 

                                                 JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                            -Prefeito-

 

 

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

EDIÇÃO Nº _______DE____/____/20___

 

 

 

 

  ANEXO
  ANEXO - I AO DECRETO  Nº 17/2017
  PLANTA GENÉRICA DE VALORES
  VALOR DE M2 DE TERRENO POR MICRORREGIÕES E QUADRAS
MICRORREGIÃO - 01 VALOR R$ 240,00            
BAIRRO 01 - QUADRAS: A-1 A-2 A-3 A-4 A-5 A-6 A-7 A-8        
               
MICRORREGIÃO - 02 VALOR R$ 144,00            
BAIRRO 01 - QUADRAS: 105-A 105-B 106 106-A 107 117 118 124 134-A 134-B 135 136 147 160  
161 168 196 206 250 251            
               
MICRORREGIÃO - 03 VALOR R$ 129,00            
BAIRRO 01 - QUADRAS: 090 091 092 093            
               
MICRORREGIÃO - 04 VALOR R$ 85,00            
BAIRRO 01 - QUADRAS: 039 040 56-A 066 279 280          
               
MICRORREGIÃO - 05 VALOR R$ 101,00            
BAIRRO 01 - QUADRAS: 137 138 139 140 148 149 150 151 155 156 162 163 164 165  
169 170 171 172 175 176 189 190 197 198 199 207 208 209 215 216 249 249-A    
               
MICRORREGIÃO - 06 VALOR R$ 82,00            
BAIRRO 01 - QUADRAS: 108 109 110 111 111-A 112 113 114 115 116 119 120 121 122 123 125  
126 127 128 129 130 131 132 133 133-A 134 141 142 143 144 145 146 152 153    
154 157 158 159 166 167 167-A 173 174 177 178 179 179-A        
180 181 182 183 184 185 186 187 188 191 192 193 194 195 200 201 202 203 204 205  
 210 211 212 213 214 214-A 217 218 219 220 221 222 223 224 224-A 224-B 224-C    
               
MICRORREGIÃO - 07 VALOR R$ 77,00            
BAIRRO 01 - QUADRAS: 082 083 088 089 094 095 099 100        
               
MICRORREGIÃO - 08 VALOR R$ 72,00            
BAIRRO 01 - QUADRAS: 037 038 046-A 048-A 054 055 056 063 064 065 073 073-A 277 278  
               
MICRORREGIÃO - 10 VALOR R$ 77,00            
BAIRRO 01 - QUADRAS: 241 242 243 244 245 246 247 248        
               
MICRORREGIÃO - 12 VALOR R$ 67,00            
BAIRRO 01 - QUADRAS: 80-E 80-H 081 086 087 096 097 098 101 102 103 104 105    
               
MICRORREGIÃO - 13 VALOR R$ 63,00            
BAIRRO 01 - QUADRAS: 020 025 026 029 033 36-A 40-A 40-B 40-C 40-D 041 043 044 045 046  
049 49-A 050 051 052 053 057 058 059 060 061 062 067 068 069 070 071 072 076 077 078  
 80-A 80-D 80-I 80-J 084 085 332 333 334 335 336 337        
BAIRRO 24 - QUADRA: ÚNICA            
             
MICRORREGIÃO - 14 VALOR R$ 38,00            
BAIRRO 01 - QUADRAS: 074 075 079 080 80-B 80-C 80-F 80-G 80-C1 330 330A 331    
               
               
MICRORREGIÃO - 17 VALOR R$ 72,00            
BAIRRO 01 - QUADRAS: 030 031 032 034 035 036 268-A 271 271-A 273 274 275 276 276-A  
   
MICRORREGIÃO - 19 VALOR R$ 67,00            
BAIRRO 01 - QUADRAS: 009 010 011 012 013 15-B 016 017 018 021 022 023 024 26-A 027 028  
257 258 258A 259 260 260-A 261 262 263 264 265 266 267 269 270  
               
MICRORREGIÃO - 20 VALOR R$ 44,00            
BAIRRO 01 - QUADRAS: 001 01-A 002 003 03-A 004 005 006        
               
MICRORREGIÃO - 21 VALOR R$ 77,00            
BAIRRO 01 - QUADRAS: 225 225-A 226 227 227-A 228 229 229-A 229-B 230 231 232 233 234  
235 236 236-A 237 238 239 240            
               
MICRORREGIÃO - 22 VALOR R$ 82,00            
BAIRRO 44 - QUADRAS: 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 UNIC      
BAIRRO 25 - QUADRAS: 001 002 003 004 UNIC          
BAIRRO 43 - QUADRAS: 005 006 007 008 009 UNIC          
               
MICRORREGIÃO - 23 VALOR R$ 67,00            
BAIRRO 01 - QUADRAS: 300 301 302 303 304 305 306 307 308 UNIC      
               
MICRORREGIÃO - 24 VALOR R$ 72,00            
BAIRRO 01 - QUADRAS: 309 310 311 312 313 314 315 315-A 318      
BAIRRO 02 - QUADRAS 001 002 003 004 005 006 007 008 UNIC      
BAIRRO 06 - QUADRAS: 316 316-A 317 317-A          
BAIRRO 18 - QUADRAS 001 002 003 004 005 007 011        
BAIRRO 19 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 00A4 UNIC  
BAIRRO 21 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016  
018 019 021 022 023 024 025 028 029 030 031 032 035 036 037 038  UNIC      
BAIRRO 48 - QUADRAS: 001 005            
               
MICRORREGIÃO - 25 VALOR R$ 63,00            
BAIRRO 18 - QUADRAS: 006 008 009 010          
BAIRRO 21 - QUADRAS: 017 020 026 027 033 034 039 040 041 042 043 044 045 046 047 048  
049 050 051 052 053              
BAIRRO 37 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016  
017 018 019 020 002A AREA            
BAIRRO 48 - QUADRAS: 002 02A 003 004 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016  
017 018 019 020 021 022 22A 023 024 025 026 UNIC AREA  
BAIRRO 76 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 UNIC        
BAIRRO 78 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016  
017 018              
BAIRRO 83 - QUADRA: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016  
017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029        
BAIRRO 88 - QUADRAS: 030 031 032 033 034 035 036 037 038 039 040 041 042 043 044 045 046 047 048 049 050 051 052 053 054 055 056 057 058 059 060  
BAIRRO 90 – QUADRAS: 061 062 063 064 065 066 067 068 069 070 071 072 073 074 075  
076 077 078 079 080 081 082 083 084 085 086 087 088 089 090 091 092  
BAIRRO 92 -  QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016  
017 018 019 020 021 022 023 024 025  
BAIRRO 93 – QUADRAS: 093 094 095 096 097 098 099 100 101 102 103 104 105 106 107 108  
109 110 111 112 113 114 115 116  
               
MICRORREGIÃO - 27 VALOR R$ 38,00            
BAIRRO 03 - QUADRAS: G-7 H-8 I-9 J-10 K-11 L-12 M-13 UNIC 000C AR02 AR04 AR07 AR08  
BAIRRO 20 - QUADRAS: 001 002 003 004          
BAIRRO 24 - QUADRAS: UNIC            
BAIRRO 52 - QUADRAS: 001 002 003 004    
BAIRRO 71 - QUADRAS: 001 002 003 004  
               
MICRORREGIÃO - 29 VALOR R$ 58,00            
BAIRRO 01 - QUADRAS: 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329      
BAIRRO 13 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 356 UNIC      
BAIRRO 79 - QUADRAS: 001 002 003            
               
MICRORREGIÃO - 30 VALOR R$ 58,00            
BAIRRO 04 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010      
BAIRRO 08 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016  
017 018 019 020 021 UNIC            
BAIRRO 10 - QUADRAS: 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023  
024 025 026 027 028 029 043 044 045 046 047 048 049 050 058 059 059-A UNIC    
BAIRRO 16 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016  
017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 UNIC          
               
MICRORREGIÃO - 31 VALOR R$ 48,00            
BAIRRO 10 - QUADRAS: 001 01-A 002 035 036 36-A 037 056 057      
               
MICRORREGIÃO - 32 VALOR R$ 38,00            
BAIRRO 01 - QUADRAS: 007 07-A 07-B 07-C 008 08-A 08-B 08-C 08-D 13-A 015 019 019-A 338 339 340 341 342 343 344 350 351 352 353 354 355  
BAIRRO 33 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009        
BAIRRO 34 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009        
BAIRRO 35 - QUADRAS:347 347-A 348 349 350-A 350-B        
BAIRRO 38 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 UNIC        
BAIRRO 50 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 005A 006      
               
MICRORREGIÃO - 33 VALOR R$ 35,00            
BAIRRO 17 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016  
017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029 030 031 032 033 034 035 036 037 038  
039 040 041 042 043 044 045 046 047 048 049 050 051 052 053 054 055 056 057 058 059 060  
061 062 063 064 065 066 067 068 069            
BAIRRO 39 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015  
BAIRRO 51 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014    
BAIRRO 56 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013    
BAIRRO 70 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015  
BAIRRO 73 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016  
BAIRRO 77 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008        
BAIRRO 80 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016  
BAIRRO 81 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007        
BAIRRO 85 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013    
     
MICRORREGIÃO - 34 VALOR R$ 29,00            
BAIRRO 17 - QUADRAS: A B C D E F G H I J K L M N O    
BAIRRO 91 - QUADRAS: P Q R S T U V W X Y Z AREA    
 

 

   
MICRORREGIÃO - 35 VALOR R$ 60,00            
BAIRRO 01 - QUADRAS: 281 282 283 284 285 286 287 289        
BAIRRO 07 - QUADRAS: 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 019 023  
027 030 UNIC              
BAIRRO 24 - QUADRAS: AREA            
BAIRRO 27 - QUADRAS: 001 002 003 004 UNIC          
BAIRRO 40 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 UNIC    
               
MICRORREGIÃO - 36 VALOR R$ 72,00            
BAIRRO 01 - QUADRAS: 290 291 292 293          
BAIRRO 07 - QUADRAS: 016 017 17-A 018 18-A 020 021 21-A 022 22-A 024 025 026 028 029  
031 032 033 034 035 036 037 038 039 040 041 042 043 044 045 046      
BAIRRO 24 - QUADRAS: UNIC AREA            
               
MICRORREGIÃO - 37 VALOR R$ 25,00            
BAIRRO 15 - QUADRAS: 001 002 02-A 003 004 005 006        
               
MICRORREGIÃO - 38 VALOR R$ 48,00            
BAIRRO 05 - QUADRAS: 033 034            
               
MICRORREGIÃO - 39 VALOR R$ 63,00            
BAIRRO 05 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016  
017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029 030 031 032      
BAIRRO 14 - QUADRAS: 007 008 009            
               
MICRORREGIÃO - 40 VALOR R$ 53,00            
BAIRRO 10 - QUADRAS: 003 004 005 006 007 030 031 032 033 034 038 039 040 041 042 051  
052 053 054 055 AREA            
               
MICRORREGIÃO - 41 VALOR R$ 29,00            
BAIRRO 07 - QUADRAS: 048            
BAIRRO 05 – QUADRAS: 001A 001B    
               
MICRORREGIÃO - 42 VALOR R$ 26,00            
BAIRRO 58 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016  
017 018 019 019A 020 021 022 023 024 025 026 026A 027  
               
MICRORREGIÃO - 43 VALOR R$ 78,00            
BAIRRO 54 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014  
BAIRRO 30 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010      
               
MICRORREGIÃO - 44 VALOR R$ 80,00            
BAIRRO 57 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011      
               
MICRORREGIÃO - 45 VALOR R$ 19,00            
BAIRRO 61 - QUADRA UNIC            
               
MICRORREGIÃO - 46 VALOR R$ 58,00            
BAIRRO 87 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 UNIC      
               
MICRORREGIÃO - 47 VALOR R$ 63,00            
BAIRRO 62 - QUADRAS: UNIC            
BAIRRO 66 - QUADRAS: 001 002            
BAIRRO 31 - QUADRAS: UNIC            
BAIRRO 72 - QUADRAS: 04A 04B            
BAIRRO 69 - QUADRAS: 001 002 005 006 009 010 020  
BAIRRO 29 - QUADRAS: 003 004 007 008 011 012 015 016 017 020      
BAIRRO 74 - QUADRAS: 013 014 018 019 020 021          
BAIRRO 86 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013    
014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029 030 031 032    
033 034 035 036              
BAIRRO 89 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012    
BAIRRO 01 – QUADRAS: AR0B AREA    
               
MICRORREGIÃO - 48 VALOR R$ 107,00            
BAIRRO 01 - QUADRAS: 294 295 296 297 298 299          
BAIRRO 11 - QUADRAS: 001 01A 01B 002 003 004 005 006 UNIC      
BAIRRO 09 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010      
BAIRRO 67 - QUADRAS: 001 002 003            
BAIRRO 46 - QUADRAS: 001 002 003            
BAIRRO 44 - QUADRAS: 001 002            
BAIRRO 54 – QUADRAS: 0015            
               
MICRORREGIÃO - 49 VALOR R$ 67,00            
BAIRRO 26 - QUADRAS: 001 002 003 AREA          
               
MICRORREGIÃO - 51 VALOR R$ 155,00            
BAIRRO 68 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013    
               
MICRORREGIÃO - 53 VALOR R$ 29,00            
BAIRRO 32 - QUADRAS: CHAC 001R UNIC  
               
MICRORREGIÃO - 54 VALOR R$ 29,00            
BAIRRO 28 - QUADRAS: AREA UNIC            
BAIRRO 94 – QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016  
017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029 030 031 032 033 034 035  
BAIRRO 95 – QUADRAS: 068 069 070 071 072 073 074 075 076 077 078 079 080 081  
BAIRRO 24 – QUADRAS UNIC  
   
MICRORREGIÃO - 55 VALOR R$ 82,00            
BAIRRO 75 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008        
BAIRRO 82 – QUADRAS: 018 019 020 021 022 023 024 025 026  
BAIRRO 84 – QUADRAS: 009 010 011 012 013 014 015 016 017        

 

 

 

 

  LEGENDA DE BAIRROS
  CÓDIGO DESCRIÇÃO BAIRROS
01 CENTRO            
02 BEIJA-FLÔR            
03 BNH – COHAB            
04 BOA VISTA            
05 CONJ. HABIT.HARRY AMORIM COSTA        
06 INOCOOP        
07 JARDIM PROGRESSO        
08 JOÃO DE BARRO        
09 JARDIM UNIÃO        
10 RESIDENCIAL IPÊ        
11 JARDIM NOVA ERA        
12 ZONA RURAL        
13 PARQUE INDUSTRIAL        
14 VILA PRIMAVERA        
15 JARDIM ELDORADO        
16 CONJ. HABIT. ODERCIO NUNES DE MATOS        
17 JARDIM PARAISO        
18 JARDIM OASIS - II        
19 JARDIM OASIS        
20 JARDIM CAMPO BELO        
21 RESIDENCIAL SOL NASCENTE        
22 VILA ESPERANÇA        
24 ZONA URBANA            
25 ROYAL GOLF RESIDENCE          
26 ZEUS CLOSED VILLA          
27 RESIDENCIAL ATHENAS          
28 PARQUE INDUSTRIAL I          
29 ECO PARK RESIDENCE II          
30 RESIDENCIAL PORTINARI II          
31 CHACARAS RECREIO BANDEIRANTES        
32 CHACARAS RECREIO RECENTO DO BOSQUE      
33 VALE ENCANTADO        
34 CORREGO DO TOURO        
35 PARQUE SUCUPIRA        
37 PORTAL RESIDENCE II          
38 JARDIM TARUMÂ        
39 JARDIM PARAISO II        
40 JARDIM ALVORADA        
43 ROYAL GOLF RESIDENCE II          
44 CLASSE A RESIDENCE        
46 RESIDENCIAL MORUMBI          
48 PORTAL RESIDENCE          
50 JARDIM TARUMÂ II          
51 JARDIM PARAISO III          
52 RESIDENCIAL FLAMBOIANTY        
54 RESIDENCIAL PORTINARI          
56 BAIRO INTERLAGOS          
57 ROYAL PARK RESIDENCE          
58 VILA NOVA            
61 DISTRITO VERDE            
62 SITIOCAS            
66 PORTAL DO CUMANDAI          
67 JARDIM PLANALTO          
68 GREEN PARK RESIDENCE          
69 ECO PARK RESIDENDE          
70 JARDIM PARAISO IV          
71 FLAMBOYANT II            
72 RESIDENCIAL DEL COLLE          
73 VILA ALTA            
74 ECO PARK III            
75 GREEN VILLE RESIDENCE          
76 JARDIM AMÉRICA            
77 INTERLAGOS II            
78 MONTE FUJI            
79 IPIRANGA            
80 BELO HORIZONTE 1º PLANO          
81 RESIDENCIAL DEPUTADO FEDERAL NELSON TRAD  
82 GREEN VILLE RESIDENCE III      
83 RESIDENCIAL CIDADE JARDIM        
84 GREEN VILLE RESIDENCE II          
85 RESIDENCIAL MONACO          
86 ECO PARK RESIDENCE IV          
87 RESIDENCIAL JARDIM ITÁLIA        
88 RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II        
89 RESIDENCIAL LONDRES          
90 RESIDENCIAL CIDADE JARDIM III        
91 DISTRITO INDUSTRIAL JARDIM PARAISO - DIJP      
92 PORTAL PARK RESIDENCE          
93 RESIDENCIAL CIDADE JARDIM IV        
94 PORTO BELO I          
95 PORTO BELO II          
             

 

 

 

 

 

 

ANEXO II AO DECRETO Nº 17/2017
 
PLANTA GENÉRICA DE VALORES
VALOR DE M² DE CONSTRUÇÃO
VALOR UNITÁRIO DA CONSTRUÇÃO
Valor unitário, por metro quadrado, das áreas construídas obtido através da tabela abaixo, conforme o enquadramento dos padrões construtivos e de acabamento, número de pavimentos e utilização.
 
TIPOS ATÉ 4 PAVIMENTOS MAIS DE 4 PAVIMENTOS
RESIDENCIAL          (R$/m2) NÃO RESID.          (R$/m2) RESIDENCIAL        (R$/m2) NÃO RESID.          (R$/m2)
ALVENARIA 1.1 POPULAR        432,00         528,00         540,00         647,00
1.2 SIMPLES        528,00         647,00           

   647,00

          

   751,00

1.3 MÉDIA SIMPLES        676,00         796,00        

   729,00

         

   911,00

1.4 MÉDIA        844,00         1.013,00           

 1.004,00

 1.235,00
1.5 MÉDIA ALTA 1.134,00 1.113,00       

 1.303,00

 1.301,00
1.6 ALTA 1.406,00 1.366,00     

 1.588,00

 1.524,00
         
OUTROS 2.1 MADEIRA SIMPLES        269,00         312,00  *  *
2.2 MADEIRA ESPECIAL        357,00         426,00  *  *
2.3 MISTA SIMPLES        432,00         504,00  *  *
2.4 MISTA ESPECIAL        604,00         695,00  *  *
2.5 BARRACÃO MADEIRA        225,00         269,00  *  *
2.6 BARRACÃO ALVENÁRIA        426,00         494,00  *  *
2.7 TELHEIRO MADEIRA        140,00         168,00  *  *
2.8 TELHEIRO CONCRETO        268,00         329,00  *  *
2.9 TELHEIRO METÁLICO        338,00         467,00  *  *

 

 

 

 

 

 

ANEXO  III - AO DECRETO Nº. 17/2017
                 
CRITÉRIO PARA A DEFINIÇÃO DO TIPO DE CONSTRUÇÃO PARA
EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA
                 
PONTUAÇÃO PARA DEFINIÇÃO DO TIPO DE CONSTRUÇÃO PARA
EDIFICAÇÕES COM UTILIZAÇÃO RESIDENCIAL
DETALHAMENTO
                 
ASPECTO EXTERNO 40%   ASPECTO INTERNO 60%
ESTILO ARQUITETÔNICO 4   FORRO     6
                 
OBSOLETO/COMUM 1   SEM FORRO   0
NORMAL     2   MADEIRA SIMPLES   1,2
ARROJADO/ELABORADO 4   EUCATEX     2,4
          LAJE     3,6
FACHADA   11   PVC     3,6
          GESSO     4,8
SEM REVESTIMENTO 0   MADEIRA NOBRE   6
CHAPISCO   1,1          
REBOCO     2,2   PORTAS     9
PINTURA LÁTEX PVA 4,4          
TEXTURA/ACRÍLICO/GRAFIATO 6,6   FERRO/AÇO   1,5
TIJOLA À VISTA   7,7   MADEIRA POPULAR 1,5
CERÂMICA   8,8   MADEIRA NORMAL   4,5
PEDRAS ESPECIAIS 11   MADEIRA NOBRE   6
          VIDRO TEMPERADO 9
ESQUADRIAS E JANELAS 9          
          INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
FERRO CANTONEIRA 1,13    
MADEIRA SIMPLES   2,25   TUBULAÇÕES   3
FERRO CHAPA DOBRADA(METALON) 3,38          
ALUMÍNIO NATURAL 5,63   POPULAR/APARENTE 0,75
MADEIRA NOBRE   6,75   NORMAL - ÁGUA FRIA 1,5
ALUMÍNIO ANODIZADO COLORIDO 7,88   COMPLETA - ÁGUA Q/F 3
PVC     9          
          LOUÇAS E METAIS   7
TELHADO 16          
          LINHA POPULAR   1,4
CIMENTO AMIANTO/ZINCO/PVC 2,67   LINHA NORMAL   2,8
FRANCESA   5,33   LINHA LUXO   7
LAJE     8          
CAPA-CANAL/ROMANA 13,33   INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 6
CONCRETO/ESMALTADA 16          
          INEXISTENTE OU PRECÁRIA 1
          APARENTE   2
          EMBUTIDA   4
          LUXO     6
ASPECTO INTERNO 60%          
                 
PAREDES
                 
ÁREAS SECAS   5   ÁREAS MOLHADAS - COZINHA BANHEIRO 9
                 
SEM REVESTIMENTO 0   SEM REVESTIMENTO 0
CAIAÇÃO     0,71   CHAPISCO   0,56
CHAPISCO   1,43   REBOCO C/ OU S/ PINTURA 1,13
REBOCO     2,14   ½ BARRA ÓLEO   1,69
PINTURA LÁTEX PVA 2,86   PINTURA LÁTEX PVA 1,69
ACRÍLICO/TEFLON   4,29   AZULEJO ½ ALTURA 2,25
PAPEL DE PAREDE   5   AZULE/CERAMICA  ATÉ O TETO 3,38
          AZULEJO LUXO   6,75
          MÁRMORE/GRANITO 9
                 
PISOS
                 
ÁREAS SECAS   7   ÁREAS MOLHADAS   8
                 
CHÃO BATIDO   0   CHÃO BATIDO   0
CIMENTO/CONCRETO 0,47   CIMENTO CONCRETO 0,53
GRANITINA   0,93   LADRILHO/CACO CERAMICA 1,07
FORRAÇÃO   0,93   CERÂMICA LINHA COMERCIAL 1,6
LAJOTÃO/TACO/CACO CERÂMICO 1,4   CERÂMICA ESPECIAL 3,73
CERÂMICA/CARPET/PAVIFLEX 1,87   DECORFLEX   4,27
DECORFLEX   2,8   CERÂMICA EXTRA   5,33
CARPET ESPECIAL   3,27   GRANITO/MÁRMORE 8
PEDRAS(ARDÓSIA GRANITO BRUTO) 3,27          
LAMINADO DE MADEIRA 3,73          
TÁBUA CORRIDA   4,67          
GRANITO/MÁRMORE 7          
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PONTUAÇÃO PARA DEFINIÇÃO DO TIPO DE CONSTRUÇÃO PARA
EDIFICAÇÕES COM UTILIZAÇÃO NÃO RESIDENCIAL
                 
DETALHAMENTO
                 
ASPECTO EXTERNO 40%   ASPECTO INTERNO 60%
                 
ESTILO ARQUITETÔNICO 5   FORRO     10
                 
OBSOLETO/COMUM 1,25   SEM FORRO   0
NORMAL     2,5   MADEIRA SIMPLES   2
ARROJADO/ELABORADO 5   EUCATEX     4
          LAJE     6
          PVC     6
          GESSO     8
          MADEIRA NOBRE   10

 

FACHADA   10   PORTAS     10  
                   
SEM REVESTIMENTO 0   FERRO/AÇO   1,67  
CHAPISCO   1   MADEIRA POPULAR 1,67  
REBOCO     2   MADEIRA NORMAL   5  
PINTURA LÁTEX PVA 4   MADEIRA NOBRE   6,67  
TEXTURA/ACRÍLICO/GRAFIATO 6   VIDRO TEMPERADO 10  
TIJOLA À VISTA   7            
CERÂMICA   8   INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 8  
PEDRAS ESPECIAIS 10            
          INEXISTENTE OU PRECÁRIA 1,33  
TELHADO 25   APARENTE   2,67  
          EMBUTIDA   5,33  
CIMENTO AMIANTO/ZINCO/PVC 4,17   LUXO     8  
FRANCESA   8,33            
LAJE     12,5   PAREDES  
CAPA-CANAL/ROMANA 20,83            
CONCRETO/ESMALTADA 25   ÁREAS SECAS   12  
                   
ASPECTO INTERNO 60%   SEM REVESTIMENTO 0  
          CAIAÇÃO     1,71  
PISOS   CHAPISCO   3,43  
          REBOCO     5,14  
ÁREAS SECAS   20   PINTURA LÁTEX   6,86  
          ACRÍLICO/TEFLON   10,29  
CHÃO BATIDO   0   PAPEL DE PAREDE   12  
CIMENTO/CONCRETO 1,33            
GRANITINA   2,67            
FORRAÇÃO   2,67            
LAJOTÃO/TACO/CACO CERÂMICO 4            
CERÂMICA/CARPET/PAVIFLEX 5,33            
DECORFLEX   8            
CARPET ESPECIAL   9,33            
PEDRAS(ARDÓSIA GRANITO BRUTO) 9,33            
LAMINADO DE MADEIRA 10,67            
TÁBUA CORRIDA   13,33            
GRANITO/MÁRMORE 20            
NTERVALOS E CLASSIFICAÇÃO PARA   INTERVALOS E CLASSIFICAÇÃO PARA
EDIFICAÇÕES EM ALVENARIA COM   EDIFICAÇÕES EM ALVENARIA COM
UTILIZAÇÃO RESIDENCIAL   UTILIZAÇÃO NÃO RESIDENCIAL
                 
ATÉ 20   ALVENARIA POPULAR   ATÉ 20   ALVENARIA POPULAR
ACIMA DE 20 A 35 ALVENARIA SIMPLES   ACIMA DE 20 A 35 ALVENARIA SIMPLES
ACIMA DE 35 A 45 ALVANARIA MÉDIA SIMPLES ACIMA DE 35 A 45 ALVANARIA MÉDIA
ACIMA DE 45 A 75 ALVENARIA MÉDIA       SIMPLES  
ACIMA DE 75 A 90 ALVENARIA MÉDIA ALTA   ACIMA DE 45 A 75 ALVENARIA MÉDIA
ACIMA DE 90 ALVENARIA ALTA   ACIMA DE 75 A 90 ALVENARIA MÉDIA
              ALTA  
          ACIMA DE 90 ALVENARIA ALTA

 

Pular para o conteúdo