Última Atualização em: 18 de agosto de 2022 14:52

Decreto N.º 80, 05 DE dezembro DE 2016

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DEC80.16
 
EMENTA: Incorpora ao perímetro urbano, área de terras de propriedade do município, medindo 17,2648 hectares, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica incorporada ao perímetro urbano da cidade de Naviraí, uma área de terras com 17,2648 hectares, de propriedade do Município de Naviraí-MS, objeto da matricula nº 40.318, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí-MS, com o seguinte Roteiro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D94-M-0650, de coordenadas N 7.449.468,54m e E 785.413,40m; cravado no limite da Fazenda Taruma-Área remanescente, Propriedade de Andasa Empreendimentos Ltda, Matricula origem na 29.713 e junto a faixa de domínio da Rodovia MS/145, deste segue confrontando com a referida Rodovia MS/145, com os seguintes azimutes e distâncias:  143°57'09" e 223,52 m até o vértice D94-M-0651, de coordenadas N 7.449.287,82m e E 785.544,93m;  143°57'01" e 178,71m até o vértice D94-V-3046, de coordenadas N 7.449.143,33m e E 785.650,10m; situado junto a faixa de domínio da Rodovia MS/145 e no limite do Bairro Belo Horizonte, Propriedade do Município de Naviraí, Matriculas nº 33.839, 33.840, 33.841, 33.842, 33.843, deste segue confrontando com o Bairro Belo Horizonte, com o seguinte azimute e distância: 222°45'27" e 954,15 m até o vértice D94-M-0643, de coordenadas N 7.448.442,76m e E 785.002,33m; cravado no limite do Bairro Belo Horizonte com o Bairro Vila Alta, Propriedade do Município de Naviraí –MS, Matricula 29.712, deste segue confrontando com o Bairro Vila Alta, com o seguinte azimute e distância: 234°10'08" e 267,54 m até o vértice AAC-M-3415, de coordenadas N 7.448.286,14m e E 784.785,42m; cravado no limite do Bairro Vila Alta com o Bairro Jardim Paraiso, Propriedade do Municipio de Naviraí –MS, Matriculas 25.382, 19.117 e 17.667 e com a Fazenda Taruma-Área remanescente, Propriedade de Andasa Empreendimentos Ltda, Matricula origem na 29.713, deste segue confrontando com a Fazenda Taruma-Área remanescente, com os seguintes azimute e distâncias: 37°10'15" e 1.102,23m até o vértice D94-M-0652, de coordenadas N 7.449.164,44m e E 785.451,38m;  307°10'27" e 214,01m até o vértice D94-M-0653, de coordenadas N 7.449.293,75m e E 785.280,86m;   37°10'21" e 219,36m até o vértice D94-M-0650, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 05 de dezembro de 2016.

 

 

LEANDRO PERES DE MATOS

Prefeito

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