Última Atualização em: 18 de agosto de 2022 14:57
Institui a transição democrática de governo no Município de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul; Dispõe sobre a composição e nomeação da Comissão de Transmissão de Governo; define seu funcionamento, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e, Resolução TCE/MS n.º 037/2016, Anexo II, item 1.1.
Considerando o que estabelece a Instrução Normativa nº 37, de 06 de abril de 2016 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul,
Considerando o resultado oficial da eleição municipal para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores realizada em 02 de outubro de 2016; e
Considerando manifestação oficial do Prefeito eleito contendo os membros da Comissão de Transmissão de Governo que irá representá-lo junto ao Governo Municipal,
Art. 1º Fica instituída no município de Naviraí, a transição democrática de governo, nos termos previstos neste Decreto.
Parágrafo único. Transição democrática de governo é o processo que objetiva proporcionar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito possa receber todos os dados e informações necessários para a implementação de seu programa de governo, inteirando-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração municipal, permitindo a preparação dos atos administrativos a serem editados após a posse.
Art. 2º O processo de transição terá início após a publicação deste Decreto, contendo a nomeação da Comissão de Transmissão de Governo.
Art. 3º Para o desenvolvimento do processo mencionado no art. 1º deste Decreto fica nomeada a Comissão de Transmissão de Governo para atender ao disposto no art. 4º deste Decreto, composta pelos seguintes membros:
I - Representantes do Prefeito em exercício:
II – Representantes do Prefeito eleito:
Art. 4º. Os representantes do Prefeito eleito, nomeados na forma do art. 3º deste Decreto, com plenos poderes para representá-lo terão acesso às informações descritas no Anexo II, item 3.1 da Resolução Normativa TCE/MS N.º 037/2016.
Art. 5º O atendimento às informações solicitadas pela Coordenação da Comissão do Prefeito eleito, deverá ser objeto de especificação em cronograma agendado entre os Coordenadores e deverão ser prestadas no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após o prazo previsto no parágrafo 1º, do artigo 4º desde Decreto.
Art. 6º Os componentes da Comissão do Prefeito em exercício poderão reunir-se com titulares de outros órgãos da prefeitura, para solicitar os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Parágrafo único. As reuniões mencionadas no caput deverão ser agendadas e registradas em atas, sob a coordenação do representante do Prefeito em exercício.
Art. 7º O Prefeito em exercício garantirá à Comissão de Transmissão de Governo nomeada através deste Decreto, toda a infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos trabalhos, incluindo espaço físico adequado, equipamentos e pessoal que se fizerem necessários.
Art. 8º Os membros da Comissão de Transmissão deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização nos termos da legislação vigente.
Art. 9º Os serviços prestados pelos componentes da Comissão de Transmissão do Prefeito em exercício, não serão remunerados.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 03 de novembro de 2016.