Última Atualização em: 18 de agosto de 2022 15:00

Decreto N.º 73, 24 DE outubro DE 2016

Documento de Origem Baixar
DEC73.16
 
EMENTA: Declara pontos facultativos nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, nas datas que menciona, dando outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do Art. 76, da Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando  o disposto no art. 176 da Lei Complementar n. 042 de 21 de agosto de 2003, que consagra o dia 28 de outubro ao servidor público municipal, e oficio nº 047/16 emanado do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais ; e

 

Considerando que  a alteração do ponto facultativo relacionado ao dia do servidor público municipal para o dia 31 de outubro é conveniente para a administração pública e para o servidor, e

 

Considerando que a alteração da data consagrada ao servidor público municipal e a decretação dos pontos facultativos nos dias 1º e 14 de novembro, que estão incrustados em feriados municipal e nacionais, não ocasionarão nenhum prejuízo ás atividades da administração pública do Poder Executivo Municipal, além de proporcionar economia ao erário,

 

Considerando também os feriados referentes ao dia de finados,  aniversário da cidade e  da Proclamação da Repúblicas, respectivamente dias 2, 11 e 15 de novembro de 2016, e medidas idênticas tomadas pelo Poder Judiciário e Governo do Estado, especificamente em relação ao dia 14;

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Ficam declarados pontos facultativos nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, o expediente dos seguintes dias:

 

I     -     31  de outubro de 2016;

II     -     1º  de novembro de 2016; e

III    -    14  de novembro de 2016.

 

Parágrafo Único. O disposto no Art.1º, não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza, não podem ser paralisados ou interrompidos.

 

Art. 2º Haverá expediente normal nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta em 28 de outubro de 2016, em virtude da transferência da comemoração do dia do servidor público municipal para a data mencionada no inciso I do  Art. 1º.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí, 24 de outubro de 2016.

 

LEANDRO PERES DE MATOS

-Prefeito-

 

Pular para o conteúdo