Última Atualização em: 15 de agosto de 2022 15:16
Declara facultativo, o ponto nas repartições e órgãos da administração pública municipal no dia 10 de outubro de 2016. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município e,
Considerando que o dia 10 de outubro de 2016, segunda-feira, está incrustado entre o domingo, o feriado estadual de Divisão do Estado de Mato Grosso do Sul e o Feriado Nacional consagrado à Nossa Senhora Aparecida;
Considerando que a decretação de ponto facultativo na referida data, além de não causar prejuízos, proporcionará economia considerável ao erário; e
Considerando que referida medida já foi tomada pelo Governo do Estado, Poder Judiciário e diversos municípios sul-mato-grossenses;
Art. 1º Fica declarado facultativo, o ponto nas repartições e órgãos da administração pública do Município, no dia 10 de outubro de 2016 – segunda-feira, exceção feita aos serviços considerados essenciais que por sua natureza não possam ser interrompidos ou paralisados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Navirai, 4 de outubro de 2016.