Última Atualização em: 15 de agosto de 2022 15:32
Dispõe sobre a alteração da composição do Conselho da Cidade de Naviraí-CONCIDADE, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município.
Art. 1º O Conselho da Cidade de Naviraí-CONCIDADE, nomeado e empossado através do Decreto nº 12 de 12 de fevereiro de 2014 e alterado pelo Decreto nº 24 de 10 de março de 2016, passa a viger com a seguinte composição:
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
1 - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
Denilson Aurélio de Souza Barbosa- Titular
Ciro José Toaldo- Suplente
2 - REPRESENTANTES DA GERÊNCIA DE OBRAS:
Flávio Roberto Vendas Tanus – Titular - Gerência de Obras
Helder Matsubara– Suplente - Gerência de Obras
Genicléia Moura de Souza – Titular - Núcleo de Habitação
Maria Vanderléia dos Santos – Suplente - Núcleo de Habitação
Maria Elaine Bitencout Gimenes – Titular - Núcleo de Trânsito
Roberto Pedro da Rocha – Suplente - Núcleo de Trânsito
3 - REPRESENTANTES DA GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE:
Débora Cristina Imbriani Martins– Titular – Ger. M. Ambiente.
Jerônimo Texeira da Luz Ollé – Suplente – Ger. M. Ambiente.
4 - REPRESENTANTES DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
Valdenice de Oliveira – Titular – Ger. Des. Econômico.
Ademir Alves de Souza – Suplente – Ger. Des. Econômico.
5 - REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES:
Katia Lúcia Martins Talon – Titular
Talitha Angêlica de Oliveira Angelotto – Suplente
6 - REPRESENTANTES DA SANESUL/NAVIRAÍ:
Luciano Pereira da Silva – Titular – SANESUL
Gina Marta Gomes Duarte – Suplente - SANESUL
7 - REPRESENTANTES DO CORPO DE BOMBEIROS/NAVIRAÍ:
João Carlos Peralta – Titular – Corpo de Bombeiro
Emanuel Freire – Suplente – Corpo de Bombeiro
8 - REPRESENTANTES DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/NAVIRAÍ:
Rodrigo Souza Barbosa – Titular - CEF
José Aparecido Zeferino da Silva- Suplente - CEF
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL;
1 - REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES:
Dalmo Freitas Barbosa – Titular – Ass. de Moradores - Eucalipto
Valdivino Honório – Suplente – Ass. de Moradores - Jardim Paraíso
Oswaldo Ferreira – Titular – Ass. de Moradores
Alirio Ribeiro Trindade- Suplente
Noel Pereira de Lima – Titular – Ass. de Moradores- Varjão
Jossimaria dos Santos – Suplente – Ass. de Moradores – Jardim Ipê
2 - REPRESENTANTES DE ENTIDADES EMPRESARIAIS:
Natael da Silva – Titular - Ent. Empresariais – Sind. Comércio
Mario Francisco Nelvo – Suplente – Ent. Empresarias - ACEN
Maria Estela Dias Prieto - Titular - Ent. Empresariais – Sind. Comércio
Paulo José Schmitz - Suplente – Ent. Empresariais – Sind. Comércio
3 - REPRESENTANTES DE ENTIDADES SINDICAIS
Sidney Ribeiro- Titular – Ent. Sindicais - Secon
Fabiano Pereira da Costa – Suplente – Ent. Sindicais
4 - REPRESENTANTES DE ENTIDADES ACADÊMICAS E DE PESQUISAS
Evandro de Jesus Marques – Titular – Ent. Acad. Pesquisa - UNIESP
Celina Comin Santos – Ent. Acad. Pesquisa - UEMS
Fernando Firmino Messias- Titular - Ent. Acad. Pesquisa - IFMS
Flávio Mantovani de Mattos Pinheiro – Suplente - Ent. Acad. Pesquisa – UFMS
5 - REPRESENTANTES DA OAB – SECÇÃO NAVIRAÍ
João Henrique Guedes – Titular - OAB
Sérgio Fabyano Bogdan – Suplente - OAB
6 - REPRESENTANTES DO CREA-MS
João Ricardo Somensi – Titular - CREA-MS
Marlon Viola Viero – Suplente - Marlon Viola Viero – Suplente – CREA- MS
7 - REPRESENTANTES DO CAU – MS
Ana Paula Krambeck Silva Rocha – Titular – CAU- MS
Monica Ferro Nogara – Suplente- CAU-MS
8 - REPRESENTANTES DE ENTIDADES PROFISSIONAIS – ASSENAR
Rodrigo Ângelo Zanin – Titular – Ent. Profissionais – ASSENAR
Janaína Viera da Silva Somensi – Suplente - Ent. Profissionais – ASSENAR
Welington Patrocínio Nogueira – Titular - Ent. Profissionais – ASSENAR
Cátia Silene Silva Lopes – Suplente - Ent. Profissionais – ASSENAR
9 - REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS
Adriano Chaves de França – Titular - ONG - GEBIO
Heatclif Horing – Suplente - ONG - GEBIO
Sergio dos Santos – Titular - ONG - ANPEDE
Yara Mitie Sakurai – Suplente - ONG – ANPEDE
Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 15 de julho de 2016.