Última Atualização em: 18 de agosto de 2022 15:02

Decreto N.º 55, 27 DE junho DE 2016

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DEC55.16
 
EMENTA: Incorpora ao perímetro urbano, área de terras de propriedade do município, medindo 3,9240 hectares, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica incorporada ao perímetro urbano da cidade de Naviraí, uma área de terras com 3,9240 hectares, de propriedade do Município de Naviraí-MS, objeto da matricula nº 33.781, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí-MS, com o seguinte Roteiro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01; situado na divisa de terras de José Alberto da Silva, Sítio Santa Maria, Matrícula: 13.540 com Estrada Municipal; deste, segue confrontando com terras de José Alberto da Silva, Sítio Santa Maria, Matrícula: 13.540, com os seguintes azimutes e distâncias; 101º32'05" e 7,50m até o vértice M02; 101º32'05" e 16,87m até o vértice M03; 183º11'38" e 52,18m até o vértice M04; 119º46'51" e 95,51m até o vértice M05 134º48'46" e 122,93m até o vértice M06; situado na margem esquerda com o Rio Amambai com terras de José Alberto da Silva, Sítio Santa Maria, Matrícula: 13.540; deste, segue confrontando a jusante com a margem esquerda do Rio Amambai, com os seguintes azimutes e distâncias: 204º52'33" e 24,64m até o vértice M07; 233º28'56" e 42,28m até o vértice M08; 230º10'33" e 32,80m até o vértice M09; 237º19'51" e 16,5m até o vértice M10; 214º29'30" e 16,02m até o vértice M11; 227º21'47" e 29,56m até o vértice M12; 232º09'00" e 14,58m até o vértice M13; 227º18'53" e 4,37m até o vértice M14; situado na margem esquerda do Rio Amambai com a faixa de dominio da Rodovia 163; deste, segue confrontando com faixa de domínio da Rodovia 163, com os seguintes azimutes e distâncias: 327º30'07" e 178,33m até M15; situado junto da faixa de domínio da Rodovia 163 com Estrada Municipal; deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 9º35'37" e 166,78m até o vértice M16; 101º32'05" e 6,08m até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 27 de junho de 2016.

 

 

LEANDRO PERES DE MATOS

Prefeito

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