Última Atualização em: 15 de agosto de 2022 15:23
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2016 que especifica, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal 1.966/2015 de 21 de Dezembro de 2015.
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Suplementar no valor de R$ 4.249.651,10 (quatro milhões duzentos e quarenta e nove mil seiscentos e cinquenta e um reais e dez centavos) de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias;
01.02 – GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0301.2.005 – 33.90.39.00 R$ 324.418,51
04.122.0301.2.005 – 33.90.41.00 R$ 92.951,99
04.122.0301.2.005 – 33.90.93.00 R$ 500,00
01.03 – GERENCIA DE FINANÇAS
28.843.0302.2.007 – 32.90.21.00 R$ 7.000,00
01.04 – GERENCIA DE OBRAS
15.451.0401.1.003 – 44.90.51.00 R$ 47.000,00
15.451.0401.1.005 – 44.90.30.00 R$ 96.000,00
15.451.0401.1.005 – 44.90.51.00 R$ 419.404,85
01.05 – GERENCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0502.2.016 – 31.90.11.00 R$ 197.000,00
12.361.0502.2.016 – 31.90.13.00 R$ 179.963,74
12.361.0502.2.016 – 33.90.30.00 R$ 410.805,00
12.361.0502.2.016 – 33.90.39.00 R$ 16.260,00
12.361.0502.2.016 – 44.90.52.00 R$ 44.067,50
12.365.0501.2.076 – 31.90.11.00 R$ 538.680,71
01.08 – GERENCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04.122.0508.2.052 – 33.90.39.00 R$ 280,00
01.13 – GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
04.122.0517.2.070 – 31.90.11.00 R$ 122.000,00
01.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PUBLICOS
04.122.0401.2.072 – 33.90.39.00 R$ 10.500,00
15.451.0401.2.073 – 33.90.30.00 R$ 311.500,00
15.451.0401.2.073 – 33.90.39.00 R$ 44.000,00
02 – PODER LEGISLATIVO
02.01 – CAMARA MUNICIPAL
01.031.0101.2.001 – 33.90.92.00 R$ 10.270,60
03 – FDO MUN.DESENV.EDUCAÇÃO BASICA – FUMDEB
03.01 - FUMDEB
12.365.0501.2.058 – 31.90.11.00 R$ 284.346,39
12.365.0502.2.074 – 31.90.11.00 R$ 63.729,90
12.361.0502.1.011 – 33.90.39.00 R$ 350,00
12.361.0502.2.059 – 33.90.30.00 R$ 62.287,98
12.361.0502.2.059 – 33.90.39.00 R$ 76.000,00
04 – FUNDOS ESPECIAIS
04.01 – FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL
08.244.0505.2.039 – 33.90.39.00 R$ 12.975,24
08.244.0505.2.042 – 33.90.30.00 R$ 32.000,00
04.02 – F.M.DIREITOS PESSOAS PORTADORAS DEFICIENCIA
08.242.0512.2.062 – 33.90.39.00 R$ 30,00
09 – FUNDO PREVIDENCIA SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
09.01 - NAVIRAIPREV
09.272.0301.2.011 – 33.90.39.00 R$ 3.000,00
10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.122.0511.2.001 – 33.90.30.00 R$ 92.510,74
10.122.0511.2.001 – 33.90.39.00 R$ 94.160,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.93.00 R$ 2.700,00
10.301.0504.2.027 – 31.91.13.00 R$ 212.084,64
10.301.0504.2.027 – 31.90.11.00 R$ 125.630,21
10.301.0504.2.027 – 33.90.32.00 R$ 2.282,00
10.305.0504.2.029 – 33.90.30.00 R$ 92.000,00
10.305.0504.2.029 – 33.90.39.00 R$ 2.100,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.39.00 R$ 5.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 4.000,00
10.302.0504.2.035 – 44.90.52.00 R$ 80.900,00
11 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0505.2.037 – 31.90.11.00 R$ 29.917,10
08.244.0505.2.037 – 31.91.13.00 R$ 30.000,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.30.00 R$ 38.000,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.39.00 R$ 31.044,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 4.249.651,10
Art. 2º. Como recurso para atender ao disposto no art. 1º. deste Decreto, o Executivo fará uso da redução das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 9º da Lei nº 1.966/2015 de 21 de dezembro de 2015.
01 – PODER EXECUTIVO
01.04 – GERENCIA DE OBRAS
15.451.0401.1.003 – 44.90.30.00 R$ 143.000,00
01.05 – GERENCIA DE EDUCAÇÃO
12.122.0502.2.071 – 33.90.32.00 R$ 33.000,00
12.364.0507.2.056 – 33.50.41.00 R$ 34.057,01
12.361.0502.2.016 – 33.90.36.00 R$ 22.360.00
12.361.0502.2.016 – 44.90.52.00 R$ 182.467,04
12.365.0501.2.076 – 44.90.52.00 R$ 14.000,00
12.306.0502.2.021 – 33.90.30.00 R$ 258.300,00
01.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PUBLICOS
04.781.0401.2.077 – 44.90.61.00 R$ 170.000,00
03 – FDO MUN. DESENVOLVIMENTO EDUCAÇÃO BASICA -FUNDEB
03.01 - FUNDEB
12.361.0502.2.057 – 31.91.13.00 R$ 300.000,00
12.361.0502.2.059 – 33.90.36.00 R$ 9.187,98
12.365.0501.2.060 – 31.90.11.00 R$ 805.571,67
04 – FUNDOS ESPECIAIS
04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL
08.244.0505.2.039 – 44.90.52.00 R$ 44.975,24
04.02 – F.M.DIREITOS PESSOAS PORTADORAS DEFICIENCIA
08.242.0512.2.062 – 33.50.43.00 R$ 22.500,00
04.06 – FUNDO MUNICIPAL DIREITO DIFUSOS - PROCON
14.422.0520.2.078 – 44.90.61.00 R$ 300.000,00
10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0504.1.012 – 44.90.52.00 R$ 425.000,00
10.301.0504.1.013 – 44.90.51.00 R$ 222.167,75
10.302.0504.1.023 – 44.90.52.00 R$ 425.000,00
10.302.0504.1.024 – 44.90.51.00 R$ 500.000,00
10.301.0504.2.027 – 44.90.52.00 R$ 300.064,41
11 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0505.2.038 – 33.90.32.00 R$ 38.000,00
TOTAL DE REDUÇÃO R$ 4.249.651,10
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 1º de junho de 2016.