Última Atualização em: 7 de outubro de 2022 09:02
(VIDE LEIS COMPLEMENTARES Nº 132/2013, Nº 167/2015 E Nº 172/2015)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 11 DE JANEIRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº S 167 E 172 DE 2015; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Transfere o Núcleo de Oficina e o Núcleo de Manutenção e Controle de Veículos e Máquinas, órgãos subordinados à Gerência de Serviços Públicos, para a Gerência de Obras.
Art. 2º Ficam alteradas as alíneas "e" e "f", do inciso III, do artigo 7º, da Lei Complementar nº 167/2015 alterada pela Lei Complementar nº 172/2015, que "Altera a Lei Complementar nº 132, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Naviraí", com o seguinte desdobramento operacional:
a) GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
- Equipe de Apoio Técnico e Manutenção;
1 - Núcleo de Fiscalização de Aeroporto;
2 - Núcleo de Infraestrutura Urbana e Pavimentação Asfáltica;
- Equipe de Fábrica de Tubos;
- Equipe de Administração do Balneário Municipal.
3 - Núcleo de Limpeza Urbana:
- Equipe de Cemitério;
- Equipe de Iluminação Pública;
- Equipe de Jardinagem, Arborização e Mudas.
4 - Núcleo de Pintura;
5 - Núcleo de Trânsito Municipal;
6 - Núcleo de Serviços Rodoviários;
7 - Gerência de Programas e projetos de Serviços Públicos.
b) GERÊNCIA DE OBRAS:
- Equipe de Apoio Administrativo
- Equipe de Apoio Logístico
1 - Núcleo de Projetos e Obras:
- Equipe de Convênios;
- Equipe de Recursos Próprios;
2 - Núcleo de Habitação Popular;
3 - Núcleo de Construção e Regularização Fundiária:
- Equipe de Apoio Técnico;
4 - Núcleo de Topografia;
5 - Núcleo de Oficina;
6 - Núcleo de Arquitetura e Urbanismo;
7 - Núcleo de Engenharia Elétrica;
8 - Núcleo de Manutenção e Controle de Veículos e Máquinas;
9 - Gerência de Programas e Projetos de Obras.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, dentro dos limites dos respectivos créditos, a proceder por Decreto às transferências dos saldos orçamentários das unidades extintas, remanejadas ou criadas a serem implantadas no orçamento vigente e subsequente, visando atender as disposições desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Naviraí, 08 de março de 2016.
LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito