Última Atualização em: 4 de agosto de 2022 16:12
Delega competências ao servidor Adelvino Francisco de Freitas, ocupante do cargo de Gerente de Finanças, designado para ordenar despesas cumulativamente e sem ônus, pela Gerência de Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 2º da Lei Complementar nº 155 de 22 de abril de 2014, e
Considerando que a delegação de competências a titulares de cargos do primeiro escalão, é essencial a descentralização de ações governamentais e, que essa descentralização deve ser implementada, com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões,
Art. 1º Fica o servidor Adelvino Francisco de Freitas, autorizado a ordenar despesas e efetuar a emissão de notas de empenho, homologar e adjudicar as licitações, bem como assinar os contratos decorrentes da Gerência de Desenvolvimento Econômico, respondendo cumulativamente por seus atos nesta condição, com efeito a partir de 16 de novembro de 2015.
Art. 2º Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto nº 17 de 07 de janeiro de 2013, que delega competências ao servidor Roberto Pedro da Rocha, ocupante do cargo em provimento em comissão de Gerente de Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 17 de novembro de 2015.