Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 11:15
Altera a Lei Complementar nº. 132, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a ESTRUTURA ADMINISTRATIVA da Prefeitura Municipal de Naviraí, alterada pela Lei Complementar nº 167 de 11 de fevereiro de 2015; e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Transfere a Gerência de Equipe de Jardinagem, Arborização e Mudas, órgão subordinado à Gerência de Meio Ambiente para a Gerência de Serviços Públicos.
Art. 2º Ficam alteradas as alíneas "f" e "h", do inciso III, do artigo 7º, da Lei Complementar nº 167/2015, que "Altera a Lei Complementar nº 132, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul; extingue e cria cargos de provimento em comissão, do Grupo ocupacional I, da Tabela I, do anexo I, da referida Lei, com o seguinte desdobramento operacional:
a) GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
- Equipe de Apoio Técnico e Manutenção;
1 - Núcleo de Fiscalização de Aeroporto
2 - Núcleo de Infraestrutura Urbana e Pavimentação Asfáltica
- Equipe de Fábrica de Tubos;
- Equipe de Administração do Balneário Municipal.
3 - Núcleo de Manutenção e Controle de Veículos e Máquinas
4 - Núcleo de Oficina.
5 - Núcleo de Limpeza Urbana:
- Equipe de Cemitério;
- Equipe de Iluminação Pública
- Equipe de Jardinagem, Arborização e Mudas.
6 - Núcleo de Serviços Rodoviários
7 - Núcleo de Pintura
8 - Núcleo de Transito Municipal
9 - Gerência de Programas e Projetos de Serviços Públicos.
b) GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE:
- Equipe de Apoio Administrativo
1 - Núcleo de Fiscalização Ambiental;
2 - Núcleo de Unidades de Conservação e Educação Ambiental;
3 - Núcleo de Licenciamento Ambiental;
4 - Gerência de Programas e Projetos de Meio Ambiente.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, dentro dos limites dos respectivos créditos, a proceder por Decreto às transferências dos saldos orçamentários das unidades extintas, remanejadas ou criadas a serem implantadas no orçamento vigente, visando atender as disposições desta Lei Complementar.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos regulamentares necessários à execução desta Lei.
Art. 5º As competências dos órgãos e atribuições dos dirigentes, dos desdobramentos operacionais, bem como o organograma geral da prefeitura e os organogramas das gerências de área serão apresentados em ato do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da revogando-se as disposições em contrário.
Naviraí, 9 de junho de 2015.
LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito