Última Atualização em: 17 de outubro de 2023 09:59
Convoca a Conferência Municipal de Meio Ambiente de 2013, e dá outras providencias |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MA-TO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do Decreto Federal de 05 de Junho de 2003 e da Portaria nº 185, de 04 de junho de2012, do Ministério do Meio Ambiente, define a convocação da Conferência Municipal de Meio Ambiente,
Art. 1º Fica convocada a “Conferência Municipal de Meio Ambiente de 2013” a ser realizada nos dias 06 e 07 de junho do corrente exercício, na Câmara Municipal de Vereadores de Naviraí, localizada na Rua Bataguassú, nº 900, Centro.
Art. 2º O tema central da Conferência Municipal de Meio Ambiente de 2013 será “Política Nacional de Resíduos Sólidos”, com o foco nos seguintes temas: produção e con-sumo sustentável, redução dos impactos ambientais, geração de emprego e renda, educação am-biental e financiamento do sistema de implementação da política de resíduos em nível local.
Art. 3º - A Conferência Municipal de Meio Ambiente será presidida pelo Ge-rente Municipal de Meio Ambiente, sendo este também o presidente da Coordenação da Comis-são Organizadora.
Parágrafo único: A Comissão é formada por integrantes do setor Público, da sociedade civil organizada e do setor empresarial.
Art. 4º - As normas de organização e funcionamento da Conferência Municipal do Meio Ambiente será deliberada pela Comissão Organizadora que dispõe o Caput do artigo anterior e, no inicio da Conferência, apresentadas, debatidas e aprovadas.
Art. 5º - As despesas decorrentes da organização e da realização da “Conferen-cia Municipal de Meio Ambiente” correrão por conta de dotações próprias consignadas no orça-mento vigente da Gerência Municipal de Meio Ambiente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Naviraí, 27 de maio de 2013.
LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito.