Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 09:38
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Mirce Maria Santelli, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Creche, e dá outras providências |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1129756916-9, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 13 de abril de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Mirce Maria Santelli, matrícula funcional nº 1.211-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Creche, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1904 (mil novecentos e quatro) dias, correspondente ao período de 12/06/2012 a 31/08/2017, prestados ao Município de Naviraí-MS, nas funções de Encarregada de Setor e Gerente de Núcleo de Apoio a Gestão, sob o Regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 19 de abril de 2018.
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
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