Última Atualização em: 27 de setembro de 2022 13:09
Concede licença gestante à servidora nominada abaixo. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Conceder Licença Gestante por 180 (cento e oitenta) dias, à servidora relacionada no quadro abaixo, no período que menciona, embasado no artigo 81 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 21 de agosto de 2003.
Matrícula |
Nome |
Cargo |
Período |
7663-5 |
Édina Fujita Pavão Arruda |
Agente de Serviço Escolar |
16/04/2018 a 12/10/2018 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 23 de abril de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___