Última Atualização em: 27 de setembro de 2022 13:09
Concede licença para trato de assuntos particulares, sem remuneração, ao servidor José Luiz Saar Hernandes, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Conceder ao servidor José Luiz Saar Hernandes, matrícula nº 3332-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Pedreiro, lotado na Gerência Municipal de Obras, com fulcro no artigo 75 da Lei Complementar nº 42/2003 (Estatuto do Servidor), 2 (dois) anos de licença, para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, com efeito a partir de 15 de janeiro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 17 de maio de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº _____DE___/___/20___