Última Atualização em: 27 de setembro de 2022 13:06
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 565 de 19 de agosto de 2016. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Despacho em data de 21 de junho de 2018, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante,
Art. 1º Conceder com embasamento no art. 144 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 60 dias, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 565 de 19 de agosto de 2016, em face da ex-gerente do Núcleo de Habitação Popular, para apurar eventuais irregularidades no exercício de suas funções, quanto aos atendimentos realizados em relação a situação da idosa Maria do Nascimento Jorge, com base na decisão proferida nos autos de Sindicância nº 011/2015, com efeito a partir de 21 de junho de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 21 de junho de 2018.
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___