Última Atualização em: 27 de setembro de 2022 10:43
Concede licença para trato de assuntos particulares, sem remuneração, a servidora Emanoele Mateus Sandin, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Conceder a servidora Emanoele Mateus Sandin, matrícula nº 3779-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Vigilância Sanitária, lotada na Gerência Municipal de Saúde, com fulcro no artigo 75 da Lei Complementar nº 42/2003 (Estatuto do Servidor), 2 (dois) anos de licença, para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, com efeito a partir de 01 de agosto de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 01 de agosto de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº _____DE___/___/20___