Última Atualização em: 27 de setembro de 2022 10:32

Decreto N.º 038, 02 DE maio DE 2018

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DEC38.18
 
EMENTA: Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2018 que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal 2.088/2017 de 14 de Dezembro de 2017.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Suplementar no valor de R$ 4.114.580,00 (Quatro milhões, cento e quatorze mil e quinhentos e oitenta reais) de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias;

01 – PODER EXECUTIVO

01.01 – GABINETE DO PREFEITO

02.061.0201.2.061 – 33.90.39.00 R$ 85.000,00

04.122.0201.2.002 – 33.90.39.00 R$ 80.800,00

01.02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

04.126.0301.2.004 – 44.90.52.00 R$ 80.000,00

01.03 – GERÊNCIA DE FINANÇAS

04.123.0302.2.006 – 44.90.52.00 R$ 43.000,00

01.04 – GERÊNCIA DE OBRAS

04.122.0401.2.008 – 33.90.93.00 R$ 10.000,00

01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12.122.0502.2.071 – 33.90.41.00 R$ 50.000,00

12.361.0502.2.016 – 33.90.46.00 R$ 170.000,00

12.361.0502.2.016 – 44.90.52.00 R$ 43.000,00

12.361.0502.2.044 – 33.90.39.00 R$ 6.670,00

12.361.0502.2.080 – 33.90.39.00 R$ 521.510,00

12.365.0501.2.014 – 33.90.30.00 R$ 11.400,00

12.361.0502.2.014 – 33.90.30.00 R$ 10.000,00

01.08 – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

04.122.0508.2.052 – 33.90.36.00 R$ 45.000,00

04.122.0508.2.052 – 33.90.39.00 R$ 250.000,00

01.10 – GERÊNCIA DE RECEITA

04.129.0515.2.065 – 33.90.30.00 R$ 1.000,00

01.12 – GERÊNCIA DE ESPORTES E LAZER

27.812.0518.2.024 – 33.90.30.00 R$ 2.600,00

27.812.0518.2.024 – 33.90.41.00 R$ 20.000,00

01.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.0401.2.072 – 33.90.30.00 R$ 86.900,00

15.452.0401.2.010 – 33.50.43.00 R$ 120.000,00

15.451.0401.2.073 – 33.90.30.00 R$ 67.500,00

26.782.0401.2.068 – 33.90.39.00 R$ 1.500,00

02 – PODER LEGISLATIVO

02.01 – CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0101.2.001 – 44.90.52.00 R$ 40.000,00

03 – FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB

03.01 – FUNDEB

12.365.0501.2.058 – 31.90.94.00 R$ 10.000,00

04 – FUNDOS ESPECIAIS

04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL

08.244.0505.2.042 – 33.90.30.00 R$ 12.000,00

08.244.0505.2.042 – 33.90.39.00 R$ 1.300,00

04.03 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

22.661.0508.2.012 – 33.90.39.00 R$ 12.000,00

06 – FUNDAÇÃO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

06.01 – FUNDAÇÃO DE CULTURA

13.392.0503.2.049 – 44.90.52.00 R$ 2.000,00

10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0511.2.001 – 31.90.11.00 R$ 830.000,00

10.122.0511.2.001 – 33.50.43.00 R$ 4.700,00

10.122.0511.2.001 – 33.90.14.00 R$ 1.000,00

10.122.0511.2.001 – 33.90.35.00 R$ 72.000,00

10.122.0511.2.001 – 33.90.39.00 R$ 130.000,00

10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 240.000,00

10.122.0511.2.001 – 31.90.94.00 R$ 10.000,00

10.301.0504.2.018 – 31.90.11.00 R$ 600.000,00

10.302.0504.2.019 – 31.90.94.00 R$ 40.000,00

10.301.0504.2.018 – 33.90.39.00 R$ 60.000,00

10.302.0504.2.019 – 33.90.30.00 R$ 21.000,00

10.302.0504.2.019 – 33.90.39.00 R$ 8.100,00

10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 20.000,00

10.302.0504.2.031 – 33.90.30.00 R$ 8.000,00

10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 82.000,00

10.301.0504.2.018 – 33.90.30.00 R$ 10.500,00

11 – FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0505.2.037 – 33.90.32.00 R$ 25.000,00

08.244.0505.2.037 – 33.90.39.00 R$ 75.000,00

08.244.0505.2.038 – 33.90.36.00 R$ 24.000,00

08.244.0505.2.039 – 33.50.43.00 R$ 70.000,00

08.244.0505.2.038 – 33.90.36.00 R$ 100,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 4.114.580,00

Art. 2º Como recurso para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, o Executivo fará uso da redução das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 9º da Lei nº 2.088/2017 de 14 de dezembro de 2017.

01 – PODER EXECUTIVO

01.01 GABINETE DO PREFEITO

02.061.0201.2.061 – 31.90.11.00 R$ 2.500,00

02.061.0201.2.061 – 31.90.91.00 R$ 50.000,00

02.061.0201.2.061 – 44.90.52.00 R$ 35.000,00

04.122.0201.2.002 – 31.90.94.00 R$ 6.000,00

04.122.0201.2.002 – 33.90.30.00 R$ 300,00

04.122.0201.2.002 – 44.90.51.00 R$ 10.000,00

01 – PODER EXECUTIVO

01.02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0301.2.080 – 33.90.39.00 R$ 368.000,00

04.126.0301.2.004 – 33.90.39.00 R$ 30.000,00

01.03 – GERÊNCIA DE FINANÇAS

04.123.0302.2.006 – 33.90.39.00 R$ 7.000,00

28.843.0302.2.007 – 32.90.21.00 R$ 70.000,00

01.04 – GERÊNCIA DE OBRAS

04.122.0401.2.080 – 33.90.30.00 R$ 10.000,00

01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12.122.0502.2.071 – 33.90.41.00 R$ 170.000,00

12.361.0502.1.011 – 44.90.51.00 R$ 200.000,00

12.361.0502.2.016 – 33.90.41.00 R$ 50.000,00

12.361.0502.2.080 – 33.90.30.00 R$ 275.580,00

12.365.0501.2.014 – 33.90.30.00 R$ 87.000,00

12.365.0501.2.014 – 44.90.52.00 R$ 10.000,00

12.365.0501.2.076 – 33.90.36.00 R$ 5.000,00

12.365.0501.2.076 – 44.90.52.00 R$ 5.000,00

12.361.0502.2.044 – 33.90.39.00 R$ 10.000,00

01.08 – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

04.122.0508.2.052 – 33.90.30.00 R$ 9.000,00

04.122.0508.2.052 – 33.90.39.00 R$ 29.000,00

04.122.0508.2.052 – 44.90.52.00 R$ 7.000,00

01.10 – GERÊNCIA DE RECEITA

04.129.0515.2.065 – 33.90.39.00 R$ 1.000,00

01.12 – GERÊNCIA DE ESPORTES E LAZER

27.811.0519.2.025 – 33.90.42.00 R$ 2.600,00

27.812.0518.2.024 – 31.90.11.00 R$ 20.000,00

01.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.0401.2.072 – 33.90.39.00 R$ 96.400,00

04.122.0401.2.072 – 33.90.42.00 R$ 120.000,00

04.122.0401.2.072 – 44.90.52.00 R$ 9.500,00

15.451.0401.2.073 – 33.90.39.00 R$ 50.000,00

03 – FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB

03.01 – FUNDEB

12.365.0501.2.074 – 31.90.11.00 R$ 10.000,00

04 – FUNDOS ESPECIAIS

04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL

08.244.0505.2.037 – 44.90.51.00 R$ 12.000,00

08.244.0505.2.042 – 33.90.30.00 R$ 1.300,00

04.03 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

22.661.0508.2.012 – 44.90.61.00 R$ 12.000,00

06 – FUNDAÇÃO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

06.01 – FUNDAÇÃO DE CULTURA

13.392.0503.2.049 – 33.90.39.00 R$ 2.000,00

10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0511.2.001 – 33.90.39.00 R$ 72.000,00

10.301.0504.2.018 – 33.90.30.00 R$ 270.000,00

10.302.0504.2.035 – 31.90.11.00 R$ 830.000,00

10.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 100.000,00

10.122.0504.1.013 – 44.90.51.00 R$ 10.000,00

10.122.0511.2.001 – 33.50.43.00 R$ 4.700,00

10.122.0511.2.001 – 33.90.14.00 R$ 1.000,00

10.302.0504.2.019 – 31.90.11.00 R$ 40.000,00

10.302.0504.2.035 – 31.90.11.00 R$ 600.000,00

10.301.0504.2.018 – 33.90.30.00 R$ 60.000,00

10.302.0504.2.019 – 31.91.13.00 R$ 400,00

10.302.0504.2.019 – 33.90.30.00 R$ 13.200,00

10.302.0504.2.035 – 31.90.13.00 R$ 3.000,00

10.302.0504.2.035 – 44.90.52.00 R$ 15.000,00

10.303.0504.2.028 – 33.90.32.00 R$ 21.000,00

10.304.0504.2.031 – 33.90.39.00 R$ 8.000,00

10.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 82.000,00

10.301.0504.2.018 – 33.90.39.00 R$ 7.000,00

11 – FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0505.2.037 – 31.90.11.00 R$ 145.000,00

08.244.0505.2.037 – 33.90.32.00 R$ 25.000,00

08.244.0505.2.037 – 33.90.48.00 R$ 24.000,00

08.244.0505.2.038 – 33.90.30.00 R$ 100,00

TOTAL DE REDUÇÃO R$ 4.114.580,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 02 de maio de 2018.

Naviraí - MS, 02 de maio de 2.018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

CPF nº 065.450.841-00

Rua Higino Gomes Duarte, 388

Prefeito Municipal

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

EDIÇÃO Nº _____DE____/____/20___

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