Última Atualização em: 27 de setembro de 2022 09:49

Decreto N.º 049, 04 DE junho DE 2018

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DEC49.18
 
EMENTA: Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2018 que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal 2.088/2017 de 14 de Dezembro de 2017.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Suplementar no valor de R$ 3.398.310,00 (Três milhões, trezentos e noventa e oito mil, e trezentos e dez reais) de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias;

01 – PODER EXECUTIVO

01.02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0301.2.080 – 33.90.36.00 R$ 11.500,00

04.122.0301.2.080 – 33.90.39.00 R$ 100.000,00

01.04 – GERÊNCIA DE OBRAS

04.122.0401.2.008 – 33.90.93.00 R$ 20.000,00

01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12.122.0502.2.071 – 33.90.41.00 R$ 500.000,00

12.361.0502.2.016 – 31.90.11.00 R$ 500.000,00

12.361.0502.2.016 – 33.90.93.00 R$ 500,00

12.361.0502.2.044 – 33.90.30.00 R$ 13.860,00

12.361.0502.2.044 – 33.90.39.00 R$ 514,00

12.361.0502.2.044 – 33.90.30.00 R$ 168.496,00

12.361.0502.2.080 – 33.90.30.00 R$ 39.740,00

01.08 – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

04.122.0508.2.080 – 33.90.39.00 R$ 70.000,00

01.10 – GERÊNCIA DE RECEITA

04.129.0515.2.065 – 33.90.14.00 R$ 5.000,00

04.129.0515.2.065 – 33.90.39.00 R$ 125.200,00

01.11 – GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE

04.121.0514.2.064 – 33.90.30.00 R$ 1.500,00

04.121.0514.2.064 – 33.90.93.00 R$ 2.000,00

01.14 ­– GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0401.2.073 – 33.90.30.00 R$ 339.000,00

06 – FUNDAÇÃO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

06.01 – FUNDAÇÃO DE CULTURA

13.392.0503.2.026 – 33.90.39.00 R$ 30.000,00

10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0511.2.001 – 31.91.13.00 R$ 50.000,00

10.122.0511.2.001 – 33.90.30.00 R$ 55.000,00

10.122.0511.2.001 – 33.90.39.00 R$ 55.000,00

10.122.0511.2.001 – 31.90.11.00 R$ 900.000,00

10.122.0511.2.001 – 31.90.13.00 R$ 100.000,00

10.122.0511.2.001 – 33.90.33.00 R$ 2.000,00

10.302.0504.2.019 – 33.90.39.00 R$ 16.000,00

10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 143.000,00

10.301.0504.2.018 – 33.90.30.00 R$ 100.000,00

11 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0505.2.037 – 33.90.41.00 R$ 50.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.398.310,00

Art. 2º Como recurso para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, o Executivo fará uso da redução das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 9º da Lei nº 2.088/2017 de 14 de dezembro de 2017.

01 – PODER EXECUTIVO

01.02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0301.2.005 – 33.90.08.00 R$ 11.500,00

04.122.0301.2.005 – 33.90.35.00 R$ 100.000,00

01.04 – GERÊNCIA DE OBRAS

15.451.0401.1.003 – 33.90.36.00 R$ 20.000,00

01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12.306.0502.2.021 – 33.90.30.00 R$ 500.000,00

12.361.0502.2.080 – 33.90.30.00 R$ 14.874,00

12.365.0501.2.076 – 31.90.11.00 R$ 500.000,00

12.361.0502.2.080 – 33.90.39.00 R$ 208.236,00

01.08 – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

04.122.0508.2.052 – 33.90.39.00 R$ 70.000,00

01.10 – GERÊNCIA DE RECEITA

04.129.0515.2.065 – 44.90.51.00 R$ 125.000,00

04.129.0515.2.065 – 44.90.52.00 R$ 5.200,00

01.11 – GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE

04.121.0514.2.064 – 33.90.39.00 R$ 2.000,00

04.121.0514.2.064 – 44.90.51.00 R$ 1.500,00

01.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.0401.2.068 – 33.90.30.00 R$ 219.000,00

26.782.0401.2.068 – 33.90.39.00 R$ 120.000,00

06 – FUNDAÇÃO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

06.01 – FUNDAÇÃO DE CULTURA

13.392.0503.2.049 – 44.90.51.00 R$ 30.000,00

10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0511.2.001 – 33.90.30.00 R$ 18.000,00

10.302.0504.2.035 – 31.91.13.00 R$ 50.000,00

10.301.0504.2.018 – 33.90.30.00 R$ 66.000,00

10.122.0511.2.001 – 33.90.39.00 R$ 2.000,00

10.301.0501.2.018 – 33.90.30.00 R$ 26.000,00

10.302.0504.2.019 – 31.90.13.00 R$ 100.000,00

10.302.0504.2.035 – 31.90.11.00 R$ 900.000,00

10.302.0504.2.019 – 33.90.30.00 R$ 7.000,00

10.302.0504.2.035 – 44.90.52.00 R$ 9.000,00

10.302.0504.2.019 – 33.90.30.00 R$ 65.000,00

10.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 78.000,00

10.303.0504.2.028 – 33.90.32.00 R$ 100.000,00

11 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0505.2.037 – 33.90.48.00 R$ 50.000,00

TOTAL DE REDUÇÃO R$ 3.398.310,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 04 de junho de 2018.

Naviraí - MS, 04 de junho de 2.018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

CPF nº 065.450.841-00

Rua Higino Gomes Duarte, 388

Prefeito Municipal

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

EDIÇÃO Nº _____DE____/____/20___

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