Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 12:18

Lei Ordinária N.º 2136, 06 DE agosto DE 2018

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LEI2136.18 EMPREENDEDORISMO NA REDE MUNICIPAL
 
EMENTA: Dispõe sobre a inclusão de conceitos de Empreendedorismo na Rede Municipal de Ensino.

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais...

FAZ SABER que a Câmara Municipal, Reunida Ordinariamente no dia 26 de junho de 2018, aprovou o Projeto de Lei nº 19/2018, de autoria do Poder Legislativo Municipal, e eu, Jaimir José da Silva, Presidente, com fulcro no Artigo 60, § 7º da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no quarto e no quinto ano do Ensino Fundamental, na Rede Municipal de Ensino de Naviraí, como disciplina ou curso extracurricular, a matéria de noções e conceitos de empreendedorismo.

Art. 2º A disciplina ou curso de que trata o artigo anterior terá como diretrizes:

I - o desenvolvimento de habilidades e competências objetivando a preparação do aluno para o mercado de trabalho;

II - a difusão de princípios como ética, livre iniciativa, sustentabilidade e cooperação;

III - a introdução de conceitos de educação financeira, cultura organizacional, gestão de negócios e de mercado;

IV - o fomento da capacidade de gestão e inovação, através de atividades que estimulem a criatividade.

Art. 3º A critério da Secretaria Municipal de Educação, as noções e os conceitos de empreendedorismo poderão ser incorporados junto às disciplinas da grade curricular obrigatória que guardem pertinência temática.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal é autorizado a celebrar convênio com órgãos públicos estadual ou federal, entidades de classe ou privadas sem fins lucrativos, para o desenvolvimento de atividades e projetos na rede municipal de ensino, e para a capacitação do corpo discente.

Art. 5º O Chefe do Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 6º As despesas resultantes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotações consignadas no Orçamento do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.

Art. 7º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 06 (seis) dias do mês de agosto de 2018.

JAIMIR JOSÉ DA SILVA

Presidente

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