Última Atualização em: 27 de setembro de 2022 09:20

Portaria N.º 709, 18 DE setembro DE 2018

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POR709.18 AVERBA TEMPO DE ANA LUCIA MOREIRA
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Ana Lucia Moreira de Lima e Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências.

O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1264531138-7 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 06 de julho de 2016,

R E S O L V E:

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Ana Lucia Moreira de Lima e Silva, matrícula funcional nº 3064-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1819 (mil oitocentos e dezenove) dias, conforme descrito abaixo:

I – 1352 (mil trezentos e cinquenta e dois) dias, correspondente ao período de 01/10/1997 a 18/06/2001, prestados a empresa Coprovema Comercio de Produtos Vet. e Mat. Agro Ind. Ltda, na função de Escrituraria, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

II – 12 (doze) dias, correspondente ao período de 04/05/2006 a 15/05/2006, prestados a empresa Tinto Holding Ltda, na função de auxiliar geral, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

III – 90 (noventa) dias, correspondente ao período de 18/09/2006 a 16/12/2006, prestados a empresa Ednavi Indústria e Comercio de Confecções Ltda - ME, na função de Auxiliar de Costura, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

IV – 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, correspondente ao período de 01/06/2007 a 30/05/2008, prestados ao Município de Naviraí, na função de Agente Comunitário de Saúde, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

Naviraí, 18 de setembro de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

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