Última Atualização em: 27 de setembro de 2022 08:55
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Osvaldo Pereira, ocupante do cargo de provimento efetivo de Borracheiro, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1706699127-1 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 17 de setembro de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Osvaldo Pereira, matrícula funcional nº 1532-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Borracheiro, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2496 (dois mil quatrocentos e noventa e seis dias) dias, conforme descrito abaixo:
I – 259 (duzentos e cinquenta e nove) dias, correspondente ao período de 15/03/1977 a 30/11/1977, prestados a empresa Madeireira Baunilha Ltda, no cargo de Serviços Diversos, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 486 (quatrocentos e oitenta e seis) dias, correspondente ao período de 01/09/1995 a 31/12/1996, prestados ao Município de Naviraí, na função de Borracheiro, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 508 (quinhentos e oito) dias, correspondente ao período de 14/01/1997 a 05/06/1998, prestados ao Município de Naviraí, na função de Borracheiro, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 1243 (mil duzentos e quarenta e três) dias, correspondente ao período de 03/04/2000 a 31/08/2003, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatuário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Revoga - se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 169 de 06 de março de 2017, que “Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Osvaldo Pereira, ocupante do cargo de provimento efetivo de Borracheiro, e dá outras providências”.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 18 de setembro de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___