Última Atualização em: 26 de setembro de 2022 08:40
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2018 que especifica, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal 2.088/2017 de 14 de Dezembro de 2017.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Suplementar no valor de R$ 4.820.576,96 (Quatro milhões, oitocentos e vinte mil, quinhentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos) de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias;
01 – PODER EXECUTIVO
04.122.0201.2.002 – 33.90.39.00 R$ 640,00
01.02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0301.2.005 – 31.91.13.00 R$ 40.000,00
04.122.0301.2.005 – 33.90.41.00 R$ 292.000,00
04.122.0301.2.005 – 44.90.52.00 R$ 32.000,00
04.122.0301.2.080 – 33.90.39.00 R$ 79.130,00
01.03 – GERÊNCIA DE FINANÇAS
04.123.0302.2.006 – 33.90.39.00 R$ 1.300,00
04.123.0302.2.006 – 33.90.47.00 R$ 160.000,00
04.123.0302.2.006 – 44.90.52.00 R$ 400,00
01.04 – GERÊNCIA DE OBRAS
04.122.0401.2.080 – 33.90.39.00 R$ 20.300,00
01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.122.0502.2.071 – 33.90.41.00 R$ 300.000,00
12.361.0502.2.016 – 31.90.11.00 R$ 745.675,24
12.361.0502.2.016 – 31.91.13.00 R$ 100.000,00
12.361.0502.2.016 – 33.90.93.00 R$ 500,00
12.361.0502.2.080 – 33.90.30.00 R$ 135.834,00
12.361.0502.2.044 – 33.90.39.00 R$ 50.000,00
12.361.0502.2.080 – 33.90.30.00 R$ 64.800,00
01.10 – GERÊNCIA DE RECEITA
04.129.0515.2.065 – 33.90.39.00 R$ 7.243,00
01.11 – GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
04.121.0514.2.064 – 33.90.30.00 R$ 5.000,00
04.121.0514.2.064 – 33.90.35.00 R$ 160.000,00
01.12 – GERÊNCIA DE ESPORTES E LAZER
27.812.0518.2.024 – 31.90.13.00 R$ 15.000,00
27.812.0518.2.024 – 33.90.30.00 R$ 3.000,00
01.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.0401.2.072 – 31.91.13.00 R$ 150.000,00
26.782.0401.2.068 – 33.90.30.00 R$ 70.000,00
26.782.0401.2.068 – 33.90.39.00 R$ 100.000,00
04 – FUNDOS ESPECIAIS
04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL
08.244.0505.2.042 – 33.90.39.00 R$ 6.000,00
06 – FUNDAÇÃO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
06.01 – FUNDAÇÃO DE CULTURA
13.392.0503.2.026 – 33.90.39.00 R$ 39.400,00
10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0511.2.001 – 31.90.11.00 R$ 298.200,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.32.00 R$ 1.400,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.39.00 R$ 53.712,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.41.00 R$ 144.000,00
10.303.0504.2.028 – 33.90.32.00 R$ 25.888,00
10.305.0504.2.032 – 31.90.11.00 R$ 1.000,00
10.122.0511.2.001 – 31.90.11.00 R$ 453.000,00
10.122.0511.2.001 – 31.90.94.00 R$ 49.000,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.14.00 R$ 9.750,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.39.00 R$ 20.000,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.41.00 R$ 122.000,00
10.122.0511.2.036 – 33.90.39.00 R$ 700,00
10.301.0504.2.018 – 31.90.11.00 R$ 537.000,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.36.00 R$ 30.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.14.00 R$ 20.800,00
10.301.0504.2.018 – 33.90.39.00 R$ 20.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 200.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 15.000,00
10.302.0504.2.035 – 44.90.52.00 R$ 15.000,00
10.304.0504.2.031 – 33.90.30.00 R$ 2.910,00
10.304.0504.2.031 – 33.90.39.00 R$ 15.349,80
10.305.0504.2.032 – 31.90.11.00 R$ 3.816,00
10.305.0504.2.032 – 33.90.39.00 R$ 33.348,92
10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 48.880,00
10.305.0504.2.032 – 33.90.32.00 R$ 19.700,00
11 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0505.2.038 – 33.90.39.00 R$ 101.900,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 4.820.576,96
Art. 2º Como recurso para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, o Executivo fará uso da redução das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 9º da Lei nº 2.088/2017 de 14 de dezembro de 2017.
01 – PODER EXECUTIVO
01.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0201.2.002 – 33.90.36.00 R$ 640,00
01.02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0301.2.005 – 31.90.13.00 R$ 240.000,00
04.122.0301.2.005 – 33.90.35.00 R$ 92.000,00
04.122.0301.2.080 – 33.90.30.00 R$ 111.130,00
01.03 – GERÊNCIA DE FINANÇAS
04.123.0302.2.006 – 33.50.41.00 R$ 1.300,00
04.123.0302.2.006 – 33.90.30.00 R$ 400,00
04.123.0302.2.006 – 33.90.47.00 R$ 160.000,00
01.04 – GERÊNCIA DE OBRAS
04.122.0401.2.008 – 44.90.52.00 R$ 20.300,00
04.122.0401.2.008 – 44.90.52.00 R$ 170.000,00
01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0502.1.011 – 44.90.51.00 R$ 300.000,00
12.361.0502.2.016 – 33.30.41.00 R$ 50.000,00
12.361.0502.2.016 – 33.90.42.00 R$ 50.000,00
12.361.0502.2.044 – 33.90.30.00 R$ 13.000,00
12.361.0502.2.044 – 33.90.39.00 R$ 82.834,00
12.361.0502.2.080 – 33.90.30.00 R$ 500,00
12.365.0501.2.014 – 31.90.11.00 R$ 40.323,92
12.365.0501.2.076 – 31.90.11.00 R$ 246.837,77
12.365.0501.2.076 – 33.90.30.00 R$ 40.000,00
12.366.0502.2.084 – 31.90.11.00 R$ 150.000,00
12.367.0502.2.085 – 31.90.11.00 R$ 308.513,55
12.361.0502.2.080 – 33.90.39.00 R$ 114.800,00
01.10 – GERÊNCIA DE RECEITA
04.129.0515.2.065 – 44.90.51.00 R$ 7.243,00
01.11 – GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
04.121.0514.2.064 – 33.90.35.00 R$ 160.000,00
04.121.0514.2.064 – 33.90.39.00 R$ 5.000,00
01.12 – GERÊNCIA DE ESPORTES E LAZER
27.811.0519.2.025 – 33.90.42.00 R$ 18.000,00
01.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.0401.2.072 – 33.90.42.00 R$ 150.000,00
04 – FUNDOS ESPECIAIS
04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL
08.244.0505.2.037 – 44.90.52.00 R$ 1.000,00
08.244.0505.2.042 – 33.90.30.00 R$ 5.000,00
06 – FUNDAÇÃO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
06.01 – FUNDAÇÃO DE CULTURA
13.392.0503.2.049 – 33.90.39.00 R$ 5.400,00
13.392.0503.2.049 – 33.90.39.00 R$ 34.000,00
10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0504.1.013 – 44.90.51.00 R$ 1.000,00
10.122.0511.2.001 – 31.90.11.00 R$ 3.816,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.39.00 R$ 1.400,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.90.91 R$ 144.000,00
10.302.0504.2.035 – 31.90.11.00 R$ 298.200,00
10.304.0504.2.031 – 33.90.39.00 R$ 7.700,00
10.305.0504.2.032 – 33.90.39.00 R$ 30.000,00
10.306.0504.2.041 – 33.90.39.00 R$ 21.888,00
10.122.0504.1.013 – 44.90.51.00 R$ 15.000,00
10.122.0511.2.001 – 31.90.11.00 R$ 33.000,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.30.00 R$ 59.750,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.91.00 R$ 156.000,00
10.122.0511.2.036 – 33.90.14.00 R$ 700,00
10.301.0504.2.018 – 31.90.11.00 R$ 453.000,00
10.301.0504.2.018 – 33.90.14.00 R$ 20.800,00
10.302.0504.2.019 – 31.90.11.00 R$ 140.000,00
10.302.0504.2.035 – 31.90.11.00 R$ 264.000,00
10.304.0504.2.031 – 31.90.11.00 R$ 100.000,00
10.304.0504.2.031 – 33.90.30.00 R$ 15.344,00
10.305.0504.2.032 – 33.90.30.00 R$ 16.000,00
10.306.0504.2.041 – 33.90.39.00 R$ 23.712,00
10.301.0504.2.018 – 33.90.30.00 R$ 20.000,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.39.00 R$ 15.000,00
10.304.0504.2.031 – 33.90.30.00 R$ 4.011,92
10.304.0504.2.031 – 33.90.39.00 R$ 6.152,00
10.304.0504.2.031 – 44.90.52.00 R$ 5,80
10.305.0504.2.032 – 33.90.14.00 R$ 4.200,00
10.305.0504.2.032 – 33.90.30.00 R$ 18.985,00
10.305.0504.2.032 – 33.90.39.00 R$ 2.910,00
10.302.0504.1.023 – 44.90.52.00 R$ 15.000,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.39.00 R$ 6.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 1.000,00
10.301.0504.2.018 – 33.90.32.00 R$ 241.880,00
11 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0505.2.037 – 31.90.11.00 R$ 95.500,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.30.00 R$ 3.000,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.39.00 R$ 3.400,00
TOTAL DE REDUÇÃO R$ 4.820.576,96
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 01 de agosto de 2018.
Naviraí - MS, 01 de agosto de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
CPF nº 065.450.841-00
Rua Higino Gomes Duarte, 388
Prefeito Municipal