Última Atualização em: 26 de setembro de 2022 08:35
Abre Crédito Especial ao Orçamento do exercício de 2018 que especifica, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal 2.088/2017 de 14 de Dezembro de 2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito especial no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Adicional no valor de R$ 491.405,27 (Quatrocentos e noventa e um mil, quatrocentos e cinco reais e vinte e sete centavos) de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, para cobrir despesas das seguintes dotações orçamentárias;
01 - PODER EXECUTIVO
01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0201.2.002 - 33.91.97.00 R$ 8.000,00
01.02 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0301.2.005 - 33.91.97.00 R$ 6.000,00
01.03 - GERÊNCIA DE FINANÇAS
04.123.0302.2.006 - 33.91.97.00 R$ 2.000,00
01.04 - GERÊNCIA DE OBRAS
04.122.0401.2.008 - 33.91.97.00 R$ 13.000,00
01.05 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0502.2.016 - 33.91.97.00 R$ 30.000,00
01.08 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04.122.0508.2.052 - 33.91.97.00 R$ 1.300,00
01.09 - GERÊNCIA DO MEIO AMBIENTE
18.541.0506.2.048 - 33.91.97.00 R$ 1.300,00
01.10 - GERÊNCIA DE RECEITA
04.129.0515.2.065 - 33.91.97.00 R$ 5.500,00
01.11 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
04.121.0514.2.064 - 33.91.97.00 R$ 1.000,00
01.12 - GERÊNCIA DE ESPORTES E LAZER
27.812.0518.2.024 - 33.91.97.00 R$ 1.300,00
01.14 - GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.0401.2.072 - 33.91.97.00 R$ 18.000,00
03 - FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUMDEB
03.01 - FUMDEB
12.361.0502.2.057 - 33.91.97.00 R$ 90.000,00
12.361.0502.2.059 - 33.91.97.00 R$ 6.000,00
04 - FUNDOS ESPECIAIS
04.05 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
16.482.0401.1.004 - 33.90.39.00 R$ 200.000,00
10. FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0504.2.018 - 33.91.97.00 R$ 26.000,00
11. FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0505.2.037 - 33.91.97.00 R$ 8.000,00
08.244.0505.2.039 - 44.90.52.00 R$ 60.000,00
08.244.0505.2.039 - 33.90.14.00 R$ 13.000,00
08.244.0505.2.039 - 33.90.39.00 R$ 1.005,27
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 491.405,27
Art. 2º Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64, no qual farão uso das seguintes dotações orçamentárias;
01 - PODER EXECUTIVO
01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0201.2.002 - 31.91.13.00 R$ 8.000,00
01.02 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0301.2.005 - 31.91.13.00 R$ 6.000,00
01.03 - GERÊNCIA DE FINANÇAS
04.123.0302.2.006 - 31.91.13.00 R$ 2.000,00
01.04 - GERÊNCIA DE OBRAS
04.122.0401.2.008 - 31.91.13.00 R$ 13.000,00
01.05 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0502.2.016 - 31.91.13.00 R$ 30.000,00
01.08 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04.122.0508.2.052 - 31.91.13.00 R$ 1.300,00
01.09 - GERÊNCIA DO MEIO AMBIENTE
18.541.0506.2.048 - 31.91.13.00 R$ 1.300,00
01.10 - GERÊNCIA DE RECEITA
04.129.0515.2.065 - 31.91.13.00 R$ 5.500,00
01.11 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
04.121.0514.2.064 - 31.91.13.00 R$ 1.000,00
01.12 - GERÊNCIA DE ESPORTES E LAZER
27.812.0518.2.024 - 31.91.13.00 R$ 1.300,00
01.14 - GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.0401.2.072 - 31.91.13.00 R$ 18.000,00
15.451.0401.1.005 - 44.90.51.00 R$ 200.000,00
03 - FUNDO MUN. DESENVOLVIMENTO EDUCAÇÃO BÁSICA - FUMDEB
03.01 - FUMDEB
12.361.0502.2.057 - 31.90.11.00 R$ 90.000,00
12.361.0502.2.059 - 31.91.13.00 R$ 6.000,00
10. FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0504.2.018 - 31.91.13.00 R$ 26.000,00
11. FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.244.0505.2.037 - 31.91.13.00 R$ 68.000,00
08.244.0505.2.039 - 33.90.30.00 R$ 14.005,27
TOTAL DE REDUÇÃO R$ 491.405,27
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 01 de agosto de 2018.
Naviraí - MS, 01 de Agosto de 2.018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
CPF nº 065.450.841-00
Prefeito Municipal